Segurança

Cyberstalking: Polícia Civil de Orleans elucida crime de perseguição nos meios digitais

A vítima, uma mulher, terminou um relacionamento de alguns meses e, desde então, passou a ser ofendida por mensagens.

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Foto: Ketully Beltrame

Policiais civis de Orleans cumpriram, nesta terça-feira, dia 19, um mandado de busca e apreensão expedido pelo Poder Judiciário da Comarca em inquérito de crime de perseguição. A vítima, uma mulher, procurou a Polícia Civil relatando que terminou um relacionamento de alguns meses e que, desde então, passou a ser ofendida por mensagens.

Foram deferidas medidas protetivas proibindo o ex-companheiro de manter contato com a vítima por qualquer meio, incluindo o virtual. No mesmo período, surgiram perfis “fakes” [falsos] em redes sociais, nos quais eram publicadas ofensas à vítima, nas searas pessoal e profissional.

Após investigações nos meios virtuais, os investigadores reuniram indícios contra o investigado e houve o pedido de busca. Foram apreendidos o computador e o aparelho celular, que serão periciados pelo IGP. Durante a diligência, o investigado confessou ser autor dos perfis falsos e publicações. Na casa, ainda foi encontrada pequena porção de cocaína para uso próprio. Foi lavrado um termo circunstanciado e o autor responderá por mais um crime de uso de drogas.

Ele responde ainda por um terceiro crime: descumprimento de medida protetiva, com pena de até dois anos de detenção. Desde março deste ano, existe no Código Penal o crime de perseguição (stalking), que pode ser praticado pela Internet, quando é chamado de cyberstalking, com pena de até dois anos de reclusão.

Se o crime é cometido contra mulher por razões da condição do sexo feminino, a pena é de três anos. O autor responderá ao inquérito em liberdade até segunda ordem. Se houver novas postagens ou contatos com a vítima, o delegado pedirá ao Poder Judiciário a sua prisão preventiva.

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