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Decisão do STJ anula provas da Operação Alcatraz e impacta investigação; entenda

Ministro Joel Paciornik afirma que Receita Federal compartilhou provas de procedimentos ainda inconclusos, sem decisão judicial que autorizasse envio ao MPF

Foto: Moisés Stuker

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) anulou as provas que deram origem à Operação Alcatraz. A decisão do ministro Joel Paciornik considerou ilícitas as evidências que foram compartilhados pela Receita Federal ao Ministério Público Federal, que resultou na operação em maio de 2019.

A denúncia investiga um suposto esquema de corrupção na Secretaria de Estado da Administração. A operação foi deflagrada para combater fraudes em licitações e desvios de recursos públicos por meio de contratos de prestação de serviço de mão de obra terceirizada firmados com órgãos do governo de Santa Catarina.

Paciornik afirma que o STF firmou a orientação de que é constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira e da íntegra do procedimento fiscalizatório, mas pondera que esse entendimento “não autorizaria o compartilhamento indiscriminado, açodado e plenamente discricionário de dados sigilosos pela Receita Federal ao Ministério Público”.

Assim, todas as provas e atos que foram originados das provas iniciais devem ser extintos. “Determino, de conseguinte, a inutilização dessas provas, que deverão ser desentranhadas dos autos e, se o caso, restituídas a quem de direito”, diz o texto.

Os advogados Wiliam Shinzato e Marina Shinzato, que defendem o investigado Edson Nunes Devincenzi na Operação Alcatraz, afirmam que a decisão “é de extrema importância, porque representa uma limitação ao Poder Punitivo e uma nova interpretação a respeito da possibilidade de órgãos da Receita Federal compartilharem relatórios de inteligência financeira com o Ministério Público para fins criminais, sem autorização judicial”.

Além disso, os advogados entendem que todas as ações penais decorrentes da operação possivelmente serão anuladas. “A decisão reforça a necessidade de sempre serem observadas as regras do jogo democrático”, dizem em nota.

O MPF foi procurado para comentar o caso, mas não respondeu até o fechamento deste texto.

Com informações do ND+

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