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Decreto municipal está mantido e regras do Decreto Estadual não se aplicam a Tubarão

Por ser mais restritivo nas medidas de combate à Pandemia do Covid-19, o decreto municipal possui maior força jurídica e se sobrepõe diante das medidas estaduais.

Divulgação

Tubarão permanecerá com regras próprias previstas no último decreto 5.486 de 15 de dezembro e, portanto, não seguirá as determinações do decreto do Governo do Estado que entraram em vigor nesta segunda-feira (21). Por ser mais restritivo nas medidas de combate à Pandemia do Covid-19, o decreto municipal possui maior força jurídica e se sobrepõe diante das medidas estaduais.

No último decreto assinado pelo prefeito Joares Ponticelli, estão permitidas as atividades escolares presenciais, para todos os níveis de instrução, nas redes pública e privada, desde que homologado o respectivo plano de contingência do estabelecimento, conforme disposto do Decreto n° 1003 de 14 de dezembro de 2020.

Pelo Estado, estão liberados eventos sociais com percentual conforme ocupação e nível de risco da região, além de cinemas, teatros, congressos, feiras e exposições e atividades esportivas de caráter recreativo. Esses itens não valem para Tubarão, pois como é destacado no decreto municipal “os municípios têm competência para definir os assuntos de interesse local, desde que não afetem o equilíbrio e as ações necessárias para o combate à pandemia na forma regionalizada, em conformidade com a interpretação dada pelo STF”.

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