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Defensoria Pública da União inicia atendimentos em Urussanga

Projeto Defensoria Para Todos estará no município nos dias 2, 9, 23 e 30 de junho.

Defensoria Pública da União atende em junho em Urussanga

Foto: Jéssica Pereira / Comunicação Prefeitura de Urussanga

Urussanga recebeu, nesta sexta-feira (2), o primeiro dia do projeto Defensoria Para Todos. A iniciativa da Defensoria Pública da União – DPU tem o objetivo de levar assistência jurídica gratuita aos moradores de municípios que não contam com o núcleo da DPU. Em Urussanga, por exemplo, os atendimentos serão realizados também nos dias 9, 23 e 30 de junho no Complexo Municipal de Assistência Social, localizado no Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, na Avenida Nereu Ramos, 360, Bairro Da Estação.

Os defensores Alexandro Melo Corrêa e Mariana Pereira de Queiroz Carraro se deslocarão de Criciúma a Urussanga e farão o atendimento ao público na sexta-feira das 9h às 12h e das 13h às 17h. “Este é um projeto nacional que visa prestar o serviço de assessoria jurídica para as famílias que tem uma renda inferior a R$ 2 mil. É um serviço gratuito que estamos trazendo para mais perto das pessoas”, esclarece a defensora pública, Mariana Pereira de Queiroz Carraro.

Na região Sul, somente Criciúma conta com uma sede da Defensoria Pública. “Com este projeto saímos da cidade de origem e vamos para outros municípios prestar este atendimento”, esclarece Mariana.

Para o atendimento, é importante estar com os documentos pessoais e aqueles referentes ao caso que deseja solucionar. “Estamos trabalhando com uma nova proposta para o social e projetos como este irão atender uma demanda existente no município. É uma oportunidade para as pessoas que terão a Defensoria pública cada vez mais próxima”, enaltece o diretor de assistência social do Município, Braz Ciseski.

Como funciona:

A DPU presta assistência jurídica gratuita a quem não tem condições de pagar pelo serviço de um advogado particular e atua em todos os casos que envolvam o exercício de um direito do indivíduo ou da população carente contra a União e entidades públicas federais. O limite para ser atendido é de renda familiar mensal de até três salários mínimos.

Os casos mais comuns envolvem o direito à saúde, como o pedido de remédios, cirurgias e tratamentos não fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS); problemas com benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias, auxílio-doença, pensão por morte, auxílio-reclusão e benefício assistencial (BPC/Loas); direito de estrangeiros no Brasil; questões envolvendo a Caixa Econômica Federal, a exemplo de financiamentos e dívidas; seguro-desemprego; FGTS; regularização do CPF; temas das áreas de moradia e meio ambiente; defesa em crimes federais; e casos das Justiças Eleitoral e Militar.

Colaboração: Jéssica Pereira / Comunicação Prefeitura de Urussanga

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