Política

Deputados de SC aprovam apoio às cooperativas de energia

O foco do projeto é oferecer às cooperativas crédito presumido equivalente a 20% do ICMS a ser recolhido no ano

Foto: Divulgação Alesc

A Assembleia Legislativa, em sessão extraordinária realizada na manhã desta terça-feira, 19, aprovou o Projeto de Lei (PL) 500/2023, do governo do Estado, que institui a Política Estadual de Apoio às Cooperativas de Energia Elétrica (Peacesc).

O foco do projeto é oferecer às cooperativas crédito presumido equivalente a 20% do ICMS a ser recolhido no ano. O benefício é condicionado à aplicação de valor equivalente na execução de programas como Luz Para Todos, programas sociais relacionados à universalização da energia elétrica ou projetos relacionados à política energética do Estado, em especial a construção de subestações, de linhas de transmissão ou de distribuição. O mesmo valerá para as concessionárias de energia elétrica.

Ainda nas comissões de mérito, o projeto recebeu uma emenda substitutiva global, encaminhada pelo próprio Executivo. A ela, também foi incorporada subemenda que retirou do texto a obrigatoriedade do compartilhamento dos postes das cooperativas para a instalação de redes de internet rural.

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A aprovação do projeto aconteceu por unanimidade de votos e foi especialmente comemorada pelo deputado José Milton Scheffer (PP). Conforme o parlamentar, a iniciativa permitirá a expansão da rede trifásica nas áreas rurais e pequenos municípios catarinenses. “Esse projeto vai fazer a diferença na vida do cidadão catarinense, principalmente de comunidades do interior do estado”, disse.

Atualização do ITCMD

Outra projeto do governo que contou com a aprovação dos deputados foi o PL 502/2023, que aumenta, de R$ 20 mil para R$ 200 mil, os valores máximos dos bens cuja transmissão é beneficiada com isenção do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

O texto também aumenta o prazo máximo para o parcelamento de crédito tributário de 12 para 48 vezes.

Uma emenda modificativa, inserida por sugestão da Secretaria de Estado da Fazenda, retirou a exigência de quitação do parcelamento para a realização da lavratura de escritura de inventário de partilha, separação, divórcios consensuais e doação.

Tanto o PL 500/2023 quanto o PL 502/2023, seguem agora para a sanção do governador.

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