Saúde

Dia Mundial do Câncer: MPSC orienta e atua para garantir direitos de pacientes oncológicos

Instituição destaca leis que asseguram diagnóstico, tratamento e benefícios e orienta como acionar o Ministério Público em caso de descumprimento.

Foto: Divulgação

Em alusão ao Dia Mundial do Câncer, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) reforça seu papel na garantia do cumprimento das leis que protegem pacientes oncológicos. A data, apoiada pela Organização Mundial da Saúde, chama atenção para a conscientização e para os direitos assegurados às pessoas em tratamento da doença, que no Brasil já soma cerca de 2,1 milhões de novos casos diagnosticados nos últimos três anos, segundo o Inca.

O Coordenador do Centro Operacional da Saúde Pública, Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos, destaca que o MPSC atua na garantia dos direitos das pessoas com câncer.

“Primeiro, como indutor de políticas públicas — o tratamento existe, funciona, está adequado, atende à população necessitada? Segundo, para que as leis específicas sejam cumpridas, como a dos 60 dias, a gratuidade integral dos serviços (médicos não podem cobrar pelo serviço do SUS, nem mesmo por parte dele)”.

O MPSC orienta que, diante de suspeitas de descumprimento da legislação, os pacientes podem buscar apoio jurídico junto à instituição, por meio da Ouvidoria, do Setor de Atendimento ao Cidadão ou diretamente na Promotoria de Justiça de sua cidade. O objetivo é assegurar que os direitos previstos em lei sejam efetivamente respeitados.

Entre os principais instrumentos legais está o Estatuto da Pessoa com Câncer (Lei 14.238/2021), que reconhece direitos como acesso à saúde, proteção econômica, assistência social e jurídica, diagnóstico precoce e tratamento adequado. A legislação também garante informações claras ao paciente, direito a acompanhante e benefícios como auxílio-doença, saque do PIS/Pasep e aposentadoria por invalidez, conforme o caso.

Outras leis reforçam essas garantias, como a Lei dos 60 Dias, que determina o início do tratamento pelo SUS em até dois meses após o diagnóstico, e a norma que assegura a realização de exames diagnósticos em até 30 dias após a suspeita médica. Também estão previstas políticas específicas, como a reconstrução mamária pelo SUS, a ampliação do acesso à mamografia e o atendimento domiciliar para pacientes que necessitam de cuidados contínuos, sempre mediante indicação médica.

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