Política

Divulgadas as datas para novas eleições em Criciúma e Balneário Rincão

O dia 3 de março de 2013 foi a data escolhida para os pleitos

Em entrevista coletiva na tarde desta segunda-feira, o presidente em exercício do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), desembargador Eládio Torret Rocha, divulgou a data para a realização de novas eleições nos municípios de Criciúma e Balneário Rincão. De acordo com a jornalista Vanessa Amando, do site Engeplus, o dia 3 de março de 2013 está reservado no calendário eleitoral do TRE-SC para que os eleitores destas duas cidades da região Sul compareçam às urnas novamente, a fim de escolherem um novo prefeito.

Os candidatos eleitos em outubro para as prefeituras de Criciúma e do Balneário Rincão, Clésio Salvaro (PSDB) e Décio Góes (PT), respectivamente, ainda estão com os seus registros de candidatura indeferidos pela Justiça Eleitoral, ambos barrados pela Lei da Ficha Limpa. Através de recursos, a defesa dos políticos busca reverter a situação.

No entanto, o próprio TRE-SC já julgou os casos e manteve o indeferimento das candidaturas. A decisão foi mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por este motivo, perante a Justiça Eleitoral, Clésio e Décio, mesmo eleitos por maioria de votos, não podem assumir os cargos como prefeitos no dia 1º de janeiro do próximo ano.

Na data, a cadeira do Executivo municipal será ocupada temporariamente por um representante do Poder Legislativo, ou seja, os vereadores eleitos para o novo pleito deverão escolher um entre eles como Presidente da Câmara de Vereadores de cada município. O eleito presidente do Legislativo assumirá a prefeitura de sua cidade até que aconteça nova eleição e seja escolhido o novo prefeito.

Calendário eleitoral – O desembargador Eládio Torret Rocha também informou nesta tarde que em 2 de janeiro de 2013 será divulgado o calendário eleitoral para o próximo ano. A intenção é agilizar o processo para as novas eleições, já que tudo deverá ser feito mais uma vez, de acordo com a Lei: convenções partidárias, pedidos de registro de candidaturas, eventuais impugnações, fixação do tempo de propaganda, entre outras normas.