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DNA vai comprovar autor de estupro de criança em SC e delegada diz que não há ‘sexo consensual’

Adolescente é o principal suspeito, mas outras pessoas também serão testadas; menina realizou aborto legal nesta quarta-feira (22)

Foto: Divulgação

O material genético de um adolescente será analisado, por meio de exame de DNA, para comprovar se ele é o autor do estupro da menina de 11 anos que engravidou em Santa Catarina. Além dele, outras pessoas do convívio da vítima serão testadas para descartar outros suspeitos.

A menina realizou a interrupção da gravidez de 29 semanas na noite desta quarta-feira (22), no Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago, da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina).

Segundo a delegada Patrícia Zimmermann, coordenadora da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente de Santa Catarina, não há espaço para falar em sexo consensual.

“O artigo 217-A é muito claro. Há o crime de estupro contra um menor de 14 anos. Trabalhamos com a hipótese da violência presumida”, reforça.

Isso porque para a caracterização do crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. A tese foi fixada pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça em agosto de 2015.

A advogada da menina, Daniela Félix, afirma que “tanto o código penal quanto o Estatuto da Criança e Adolescente dizem que não existe consentimento de uma criança menor de 14 anos”, destaca.

Caso seja confirmada a autoria do estupro pelo adolescente, ele vai sofrer medidas socioeducativas.

“As medidas serão de acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente. O promotor propõe, analisa e o juiz decide de acordo com as provas, quais são as medidas adequadas a cada caso e circunstância”, explica a delegada. O resultado do exame pode demorar mais de 30 dias.

Relembre o caso

O caso da menina veio à tona após publicação de reportagem pelo Portal Catarinas em parceria com o Intercept Brasil, na última segunda-feira (20).

A criança, então com dez anos, descobriu a gravidez na 22ª semana de gestação. Ela foi levada pela mãe ao Hospital Universitário para realizar o aborto legal.

A equipe médica, porém, se recusou a realizar o aborto, pois o procedimento só é feito na unidade sem consentimento judicial até a 20ª semana de gestação.

A promotora Mirela Dutra Alberton, lotada na 2ª Promotoria de Justiça do município de Tijucas, ajuizou uma ação cautelar pedindo o acolhimento institucional da menina, onde deveria “permanecer até verificar-se que não se encontra mais em situação de risco [de violência sexual] e possa retornar para a família natural”.

A juíza Joana Ribeiro Zimmer concedeu a medida protetiva e comparou a proteção da saúde da menina à proteção do feto. Em audiência realizada no dia 9 de maio, tanto a promotora quanto a juíza tentaram induzir a menina a manter a gravidez, segundo vídeo obtido com exclusividade pela reportagem do Portal Catarinas. “Você suportaria ficar mais um pouquinho?”, questiona a magistrada.

A criança foi encaminhada a um abrigo, onde ficou por mais de um mês, até a Justiça de Santa Catarina determinar que ela poderia deixar o local e voltar a ficar com a mãe, o que aconteceu no final da tarde de terça-feira (21).

Zimmer deixou o caso após ser promovida para a Comarca de Brusque, no Vale do Itajaí.

A Corregedoria-Geral do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) investiga o caso. A Corregedoria-Geral do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) também instaurou um procedimento para apurar a conduta da promotora Mirela Dutra Alberton.

A investigação da Polícia Civil de Santa Catarina apontou que o suspeito de estuprar a menina foi um parente menor de idade, adolescente.

Com informações do ND+

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