Trânsito

DNIT/SC faz ações diretas na BR-101 para retirada de propagandas irregulares

Foto: Muriel Ricardo Albonico

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT/SC) finalizou na sexta-feira, 28, ações diretas na BR-101 Sul catarinense para retirada de impressos gráficos, como banners, cartazes e artes diversas instaladas em placas de sinalização rodoviária, viadutos, passarelas e proteções de concreto. A colocação de artes impressas nos bordos da BR-101 Sul é proibida pela lei federal 9.503, de 1997, que instituiu o Código de Transito Brasileiro (CTB). Os trabalhos são feitos no segmento entre os municípios de Imbituba a Maracajá, do km 295 ao km 405 e retiraram artes gráficas em 32 pontos diferentes em obras de arte especiais, vias lindeiras e bordos das pistas duplicadas.

A fixação desses elementos gráficos próximo da sinalização rodoviária confunde e distrai os motoristas em movimentação de longo curso e também no tráfego local. Segundo o texto do CBT, nos artigos 80 ao 84, ao longo das vias, sempre que necessário, será implantada sinalização, que é destinada a condutores e pedestres, sendo que será colocada em posição e condições que a torne perfeitamente visível e legível. Além de confundir os motoristas, banners, faixas ou cartazes também interferem na circulação dos pedestres, pois, muitos dos itens retirados estava afixado em postes de iluminação pública ou em cavaletes sobre as calçadas.

Nessa etapa de atividades a autarquia, além de retirar os materiais e enviá-los para reciclagem, identifica os responsáveis pela divulgação irregular. Donos de casas de shows, grupos musicais e prestadores de serviços são orientados sobre a proibição, as recomendações do CTB e sobre os perigos que este tipo de elemento gráfico traz para o trânsito.

Para a afixação de publicidade ao longo da rodovia é necessário prévia aprovação do órgão ou entidade responsável pela gestão da via. No caso da BR-101 Sul, antes de fixar publicidades é preciso autorização expedida pelo DNIT, na Superintendência Estadual em Florianópolis ou nas Unidades Locais, que avaliarão se está de acordo com a legislação. Sem a aprovação, o órgão ou entidade de trânsito responsável pela via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, com ônus para quem o tenha colocado.

A equipe de Comunicação Social do consórcio Concremat – Tecnosolo, contratada pelo DNIT para a Gestão Ambiental das obras de duplicação na BR-101 Sul, faz a gestão dos trabalhos de retirada dos cartazes.

Colaboração: Muriel Ricardo Albonico/Comunicação Dnit-SC

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