Investigação da DPCAMI identificou sete vítimas, crimes em dois estados e um padrão de violência que resultou em condenação considerada histórica.
Vídeo: Polícia Civil
A Justiça condenou um criminoso em série a 106 anos, 1 mês e 21 dias de prisão, em regime inicial fechado, por uma sequência de crimes cometidos entre 2021 e 2022 na Comarca de Araranguá. A sentença foi proferida pela 1ª Vara Criminal de Araranguá e é resultado de investigação conduzida pela DPCAMI, da Polícia Civil de Santa Catarina.
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De acordo com a delegada responda pelo caso, Eliane Chaves, a sentença condenatória foi expedida nesta nesta semana.
Segundo a investigação, o réu, natural do Rio Grande do Sul, praticou estupros, roubos com uso de arma de fogo, restrição da liberdade e extorsão, sempre repetindo o mesmo padrão de atuação.
“Eram crimes bastante graves, cometidos com muita violência”, destacou a delegada.
Ainda conforme apurado pela Polícia Civil, o autor marcava encontros de forma dissimulada com as vítimas. No local, anunciava o roubo, rendia as mulheres com arma de fogo, mantinha-as em cárcere privado por horas e cometia violência sexual, além de subtrair objetos pessoais.
Em pelo menos um dos casos, ficou comprovada a administração de substância sedativa, o que dificultou qualquer reação das vítimas. No Rio Grande do Sul, uma das mulheres chegou a ser violentamente espancada.
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Ao todo, foram identificadas sete vítimas: quatro em Araranguá e Balneário Arroio do Silva, e outras três em Vacaria (RS). “Ele também fez vítimas na cidade gaúcha de Vacaria, além das ocorrências aqui na nossa região”, explicou Eliane Chaves.
O acusado já tinha antecedentes criminais e condenações no Rio Grande do Sul, circunstância que também pesou na fixação da pena.
A apuração culminou com a prisão do investigado em Balneário Arroio do Silva, durante operação policial. “No dia da prisão, foram localizados com ele a arma de fogo utilizada nos crimes e objetos pertencentes às vítimas”, relatou a delegada.
Para a Polícia Civil, o conjunto de provas, incluindo depoimentos, reconhecimentos e laudos. foi determinante para a condenação.
“Essa pena de 106 anos nós consideramos justa para um estuprador em série”, afirmou Eliane.
A delegada também reforçou a importância das unidades especializadas. “As DPCAMIs não são apenas delegacias de acolhimento. Nós realizamos investigações complexas, como feminicídios, tentativas de feminicídio e crimes sexuais, inclusive os praticados pela internet contra crianças e adolescentes”, esclareceu.