Geral

Duas versões: sepultamento ocorre após determinação da Justiça, em Orleans

Às 23h34min desse sábado (7), a juíza titular da 2ª Vara de Orleans, Fabiane Alice Müller Heinzen Gerent, emitiu uma liminar impondo uma multa de R$ 1 mil por hora caso a Cesconetto Serviços, empresa administradora do Cemitério Municipal São José, atrasasse ou impedisse o sepultamento de Anita Cardoso Salvador, de 88 anos. A reportagem do portal Sul in Foco averiguou as informações e duas versões sobre o acontecimento foram apuradas. Entenda abaixo.

Versão da família

A filha de Anita Cardoso Salvador e diretora da Associação Comunitária São José, Zenir Madalena Salvador Moraes, procurou o advogado Mairon Eing Orben por volta das 21 horas de sábado. Segundo a família, a administradora do cemitério, Iara Martins, conversou com Vagner Pereira Antunes, filho do ex-administrador do cemitério de Orleans e responsável pelo sepultamento, Fredemar Antunes, o Fred.

Vagner repassou à família que Iara se negou a fazer o sepultamento, sendo pré-requisito e ele a assinatura de um contrato com a administração do cemitério e o pagamento de taxas no valor médio de R$ 270,00. Contudo, em setembro de 2015, Zenir já havia entrado com um processo por não concordar com isso, através do advogado Valmor Bianco. Neste processo, no dia 8 de outubro, o juiz Luiz Carlos Vailati Júnior proferiu uma decisão de tutela antecipada. “Ou seja, ele determinou que a administradora do cemitério não poderia impedir a realização de sepultamentos no lote de Zenir e ainda recebeu os valores considerados devidos depositados no processo referente a taxa na soma de R$ 35,53 anuais”, explicou Mairon.

Nesse processo, questiona-se a obrigação da assinatura do contrato exigida e o valor taxa. “Zenir entrou com o processo para discutir a necessidade da assinatura do contrato e a taxa que estava sendo cobrada. No sábado, dia 5 de maio, a administração exigiu que eles pagassem o valor da taxa discutida no processo, do contrário, não realizariam o sepultamento. Quem tem terreno, túmulo ou jazigo e possuir um contrato anterior à Constituição de 1988, deve verificar, pois pode ter direitos que, com a assinatura do novo contrato, seriam alterados”, detalhou.

Conforme o advogado, neste novo contrato, a pessoa que o assina e o entrega para a administração está dizendo que abre mão da "propriedade" do terreno e confirma que ele voltará ao Município. “A família se nega a assinar o contrato e entende que a taxa devida é diferente da que é cobrada pela administração. A taxa cobrada por dois anos foi de cerca de R$ 270,00 e a taxa que eles consideravam a correta foi depositada, no valor de R$ 35,53 anuais, totalizando R$ 71,06 pelos anos de 2014 e 2015. Foi então que o juiz deu a primeira decisão, determinando que a administração do cemitério não poderia impedir sepultamento nos túmulos, capelas e jazidos construídos no lote conferido no título de aforamento da família”.

Apesar de a decisão sair em outubro, Iara Martins, a administradora do cemitério, só foi notificada na última quinta-feira (5). “Até esse dia, ela não havia recebido nem a citação para o processo para ela responder a ação e nem a intimação da decisão do juiz. Só que, no sábado, mesmo sabendo da decisão, ela falou para o Vagner que, se não fosse feito o pagamento da taxa no valor de R$ 270 e alguns centavos, ela não faria o sepultamento. Então eu fui procurado pela família por volta das 21 horas. Fiz uma solicitação no processo e, cerca de uma hora depois, às 23h34min, a juíza já proferiu a decisão, sob pena de multa de R$ 1 mil por hora em caso de atraso ou impedimento no sepultamento”.

Zenir falou sobre o motivo de ter tomado esta decisão. “Eu tinha um título de aforamento e, mesmo assim, ela exigiu que nós assinássemos um contrato que, ao nosso ver, não era legal. Na hora de fazer o sepultamento, ela se negou, não respeitando a decisão do juiz. Como representante da associação, eu decidi insistir e buscar esse direito, embora em um momento delicado. Na hora, todos me aconselharam a fazer o contrário, inclusive o Vagner e o Fred, mas preferi seguir em frente com minha decisão”, esclareceu.

Versão da administração do cemitério

A atual administradora do Cemitério Municipal São José e advogada, Iara Martins, que responde pela empresa Cesconetto Serviços, emitiu um nota de esclarecimento. Anteriormente, em entrevista concedida à reportagem do portal Sul in Foco, ela adiantou que irá entrar com um agravo de instrumento por conta da decisão da juíza Fabiane Alice Müller Heinzen Gerent, que foi dada baseada apenas na alegação de Vagner Pereira Antunes, que pode ter interesse nisso, por ser filho de Fredemar Antunes, o Fred, ex-administrador do cemitério. Após isso, a decisão deverá levar em torno de 30 dias.

“A decisão da Justiça baseia-se, única e exclusivamente, em relatos trazidos aos autos pelo antigo administrador (Fredemar Vieira Antunes) – beneficiário direto da celeuma criada -, dizendo-se agente funerário e que, em nenhum momento, compareceu à sede da administradora, tampouco efetuou o funeral, que foi realizado por uma funerária de Braço do Norte, também comprovada pelas imagens do circuito interno. A Cesconetto Serviços considera a decisão judicial desnecessária e equivocada, já que não houve embaraço algum para a realização do sepultamento e sempre primou  pelo excelente atendimento aos munícipes, principalmente nos momentos de dor e pesar”.

Além disso, ela garantiu que, por ser advogada e conhecer a legislação vigente, em nenhum momento, desrespeitou a decisão do juiz e que também não falou para Vagner que não iria realizar o sepultamento. Ela disse que apenas pediu para que a autorização para sepultar fosse assinada por um membro da família, informando em qual local Anita seria sepultada. “Deve ser ressaltado que foi-lhe repassadas todas as informações a respeito do procedimento e foi-lhe orientado que deveria comparecer ao escritório da empresa o titular ou alguém por ele credenciado para assinar a autorização para o sepultamento e informar o horário para realização do mesmo. É inverídica a informação de que a administradora tenha condicionado o sepultamento ao pagamento das anuidades sub judice”, afirmou em nota.

Além disso, conforme Iara, a autorização para o sepultamento só foi assinada na manhã de domingo. “Os familiares da senhora só compareceram no escritório da administradora depois do contato telefônico requisitando o comparecimento, às 8h45min do domingo, conforme comprovam as imagens do circuito interno”, contou. “É de interesse da empresa ver a conclusão de todos os processos em curso. Com este propósito, continuará contribuindo para que isto ocorra rápida e eficazmente. Por fim, a direção informa aos usuários que a empresa continua trabalhando normalmente para atender aos objetivos contratuais, visto que atos irresponsáveis, que possam ter sido cometidos por uma ou por um grupo de pessoas injuriosas, não maculam a conduta ou a postura desta concessionária”, finalizou.

[soliloquy id=”178282″]