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É proibido abastecer após a trava automática

O descumprimento implicará em uma multa de R$ 1 mil, aplicada em dobro no caso de reincidência.

Foto: Silvana Lucas/Notisul

Foto: Silvana Lucas/Notisul

Agora é lei. Em Santa Catarina está proibido abastecer os carros após ser acionada a trava automática de segurança da bomba. Nesta semana, o governador Raimundo Colombo sancionou o projeto de lei que será regulamentado em até 90 dias.

Os manuais de automóveis no Brasil indicam o volume máximo de combustível permitido nos tanques, para que não ocorra danos aos veículos. Informam que o abastecimento tem que ser realizado até o travamento da bomba, e não até a sua capacidade máxima. O que representa, no mínimo, 10% menos da disposição máxima do tanque.

Outro fator para a existência da lei tem relação com o filtro instalado na boca de entrada do tanque, função que o equipamento tem de absorver vapores produzidos no recipiente e impedir que gazes saiam para a atmosfera. Caso haja excesso de combustível, o filtro é inundado e acaba por perder a capacidade de filtrar todo o vapor que passa por ele, onde então são eliminados alguns elementos de carvão que podem danificar o motor, além de contribuir à poluição do meio ambiente.

Para o subgerente de um posto de combustíveis em Tubarão, Lucian Eugênio da Silva, a nova lei ainda não foi repassada aos funcionários, fato que deve ocorrer nos próximos dias.  “Como somos uma rede, temos um profissional responsável que a cada três meses ou antes, se necessário, faz o trabalho de qualificação e atualização das informações aos colaboradores”, esclarece Lucian, em entrevista para o jornal Notisul.