Nova legislação impõe regras mais rígidas para plataformas e reforça papel das famílias no ambiente digital.
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A Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, passa a valer em todo o Brasil nesta terça-feira (17), estabelecendo novas diretrizes para proteger crianças e adolescentes no ambiente online. A norma abrange redes sociais, jogos eletrônicos, serviços de vídeo e lojas virtuais, garantindo que os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também sejam aplicados no meio digital.
Sancionada em setembro de 2025, a legislação não substitui o ECA, mas complementa a proteção ao público infantojuvenil com regras mais rigorosas. Considerada um avanço por especialistas, a lei acompanha um movimento global de maior controle sobre o uso da internet por menores de idade.
Entre os principais pontos, está a proibição da monetização e do impulsionamento de conteúdos que sexualizem crianças e adolescentes, além da exigência de mecanismos mais seguros para verificação de idade — substituindo a simples autodeclaração em plataformas digitais.
A nova lei também determina que menores de 16 anos só poderão ter contas em redes sociais vinculadas a um responsável legal, reforçando o monitoramento de atividades, tempo de uso e acesso a conteúdos. A responsabilidade pela segurança passa a ser compartilhada entre empresas de tecnologia e famílias.
Outro avanço é a obrigatoriedade de que aplicativos, sistemas operacionais e lojas virtuais adotem configurações de privacidade no nível máximo por padrão para usuários menores de idade, além de disponibilizar um “sinal de idade” para garantir o cumprimento das regras sem exposição de dados sensíveis.
Empresas com grande número de usuários jovens deverão apresentar relatórios periódicos de impacto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e criar canais de apoio às vítimas, além de promover ações educativas.
O descumprimento das normas pode resultar em sanções severas, que vão desde advertências até multas de até 10% do faturamento, suspensão de serviços e até a proibição de atuação no país em casos de reincidência.
Fonte: Agência Brasil
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