Propaganda eleitoral, comícios, atos de campanha e transporte de armas têm restrições específicas nos dias que antecedem o primeiro turno.
Foto: TRE
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado neste domingo (4), quando 158,7 milhões de eleitoras e eleitores estarão aptos a votar em todo o país. Na reta final da campanha, candidatos, partidos e eleitores devem observar diferentes prazos e restrições previstos pela Justiça Eleitoral.
As regras mudam conforme o dia. Confira o que é permitido e o que fica proibido até a votação.
Quinta-feira (1º)
Esta quinta-feira é o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Também é o prazo final para a realização de comícios e o uso de aparelhagem de sonorização fixa, das 8h à meia-noite. O comício de encerramento poderá ser estendido até as 2h.
Também terminam nesta quinta-feira os debates no rádio e na televisão, que poderão avançar pela madrugada, desde que sejam encerrados até as 7h de sexta-feira (2).
É ainda o último dia para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.
A partir desta quinta-feira, também fica proibida a publicação, republicação ou impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidata, candidato ou pessoa pública. A restrição permanece até 24 horas após o encerramento do pleito.
Sexta-feira (2)
Na sexta-feira termina o prazo para a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e para a reprodução, na internet, dos anúncios publicados em jornais impressos.
Também começa a valer a restrição para o transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores (CACs), que permanece até 5 de outubro em todo o território nacional.
Sábado (3)
Até as 22h de sábado, ainda será permitida a distribuição de material gráfico e a realização de caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carros de som ou minitrios.
A partir deste dia, também fica proibido o transporte de armas e munições por CACs, conforme o calendário eleitoral do TSE.
Domingo (4), dia da eleição
A votação ocorrerá das 8h às 17h, no horário de Brasília. Quem estiver na fila no momento do encerramento receberá uma senha e poderá votar.
No dia da eleição, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política, por meio de bandeiras, broches, adesivos e dísticos.
São proibidas manifestações coletivas, aglomerações com roupas padronizadas, distribuição de material de campanha, abordagem ou tentativa de convencimento de eleitores, comícios, carreatas e uso de alto-falantes.
O uso de celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto não é permitido na cabine. Os aparelhos devem ser desligados e deixados no local indicado pelos mesários.
Justificativa de ausência
Quem estiver fora do domicílio eleitoral poderá justificar a ausência no próprio dia da votação, das 8h às 17h, pelo aplicativo e-Título, conforme as regras da Justiça Eleitoral, ou nas mesas receptoras de justificativa.
Transporte de eleitores
A legislação estabelece restrições ao transporte de eleitores no período eleitoral. De acordo com o calendário do TSE, a partir de 3 de outubro e até o dia seguinte à eleição, veículos ou embarcações não poderão realizar transporte de eleitoras e eleitores fora das exceções previstas em lei.
O calendário eleitoral também prevê regras específicas para o transporte público e para o deslocamento de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.
Acompanhe as regras
O calendário completo das Eleições 2026, com os prazos e restrições aplicáveis a cada etapa do processo eleitoral, está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral.
Fonte: Agência Senado