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Eleitores de Maracajá são obrigados a fazer recadastramento

A obrigatoriedade foi estabelecida pelo Edital 2/2019, baixado pela juíza eleitoral Thania Mara Luz.

Foto: Divulgação

Todos os eleitores de Maracajá, cadastrados até 18 de abril de 2017, estão obrigados a realizar recadastramento, no Cartório Eleitoral da Comarca de Araranguá, das 12 às 19 horas, até o próximo dia 28 de junho. A obrigatoriedade foi estabelecida pelo Edital 2/2019, baixado pela juíza eleitoral Thania Mara Luz.

O não comparecimento implicará no cancelamento do registro eleitoral e as consequências civis, como impedimentos de matrícula escolar, emissão de documentos oficiais, inclusive passaporte, e abertura de contas bancárias, entre outros.

Conforme o edital da justiça eleitoral de Araranguá, os eleitores deverão se apresentar pessoalmente, com documento de identidade oficial e com foto e comprovante de residência emitido ou expedido nos últimos três meses antecedentes a data do requerimento de atualização eleitoral.

O requerente vai se declarar como eleitor residente ou de ter vinculo profissional, patrimonial ou comunitário no município de Maracajá. Os comprovantes de residência podem ser faturas de energia elétrica, água, telefone, envelopes de correspondência, escritura pública, documento expedido pelo Incra, carteira do SUS, entre outros.

O Cartório Eleitoral da Comarca de Araranguá funciona na Avenida Coronel João Fernandes, 1234, bairro Urussanguinha. Todas as exigência e informações sobre o recadastramento, constam da Portaria 1ª Zona Eleitoral N º 1/2019, de 15 de janeiro de 2019, que prevê, também, o cadastramento biométrico de todos os eleitores de Maracajá.

Colaboração: Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Maracajá

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