Segurança

Em habeas corpus, Cizeski solicita retorno à Criciúma Construções

Foto: Arquivo / A Tribuna / Mayara Cardoso

Foto: Arquivo / A Tribuna / Mayara Cardoso

Com o objetivo de retornar à administração da Criciúma Construções, a defesa do sócio-proprietário da construtora afastado por decisão judicial, Rogério Cizeski, entrou com pedido de habeas corpus solicitando a revogação de algumas medidas cautelares impostas na decisão de soltura do acusado.

Outro pedido é acerca do direito dele de poder se ausentar da comarca onde responde a processo criminal, ou seja, em Criciúma. O procedimento já foi recebido pela Assessoria de Cadastramento Processual do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC e o próximo passo é colher informações sobre a movimentação processual para o parecer do Ministério Público – MP.

A solicitação já havia sido emitida à 1ª Vara Criminal de Criciúma, onde tramita o processo, sendo indeferida pela juíza Paula Botke e Silva. A defesa no pedido anotou "que o retorno do acusado à administração da empresa seria a única maneira de permitir a recuperação financeira da Criciúma Construções".

O empresário responde em liberdade, juntamente com outros três réus, pelas acusações de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores; crimes contra a economia popular e também estelionato. A primeira audiência de instrução e julgamento já foi marcada para 25 de outubro, na Sala de Audiências da 1ª Vara Criminal de Criciúma, a partir das 13h30min. Assim como Cizeski, o diretor também afastado da empresa, Ramon Geremias, o funcionário Gelson Bortoluzzi Ferreira e o empresário do ramo supermercadista Amilton Martins serão interrogados caso todas as testemunhas, de acusação e defesa, compareçam.

Caso contrário, uma nova audiência será marcada até a oitiva dos réus. Mais de 30 testemunhas serão ouvidas de acordo com o processo. Atualmente todos respondem em liberdade. Cizeski, Martins e Geremias chegaram a ficar reclusos no ano passado, no Presídio Santa Augusta, quando foram presos preventivamente em operação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – Gaeco em 23 de abril de 2015, mas conseguiram a liberdade em questão de semanas.

Justiça já havia indeferido o pedido

A reportagem tentou contato com o advogado de Cizeski, Claudio Gastão da Rosa Filho, mas o telefone celular acusou desligado. Porém o conteúdo judicial indica que o objetivo do habeas corpus é a "revogação das medidas cautelares de proibição de acesso às instalações da Criciúma Construções Ltda., bem como a qualquer outra empresa subsidiária; proibição de contato com qualquer pessoa que hoje se encontre na administração, sob qualquer título da empresa Criciúma Construções Ltda., bem como de qualquer outra subsidiária e proibição de ausentar-se da comarca".

Conforme registrou a magistrada da 1ª Vara Criminal no indeferimento, "a pretensão defensiva não comporta acolhimento por dois fatores bastante simples. O primeiro se refere ao fato de que não houve demonstração por parte da defesa do alegado desaparecimento dos fundamentos que ensejaram a aplicação da medida pelo Superior Tribunal de Justiça. O segundo, e mais importante, porque a defesa parece, mais uma vez, acreditar na ingenuidade deste Juízo em determinar o retorno do acusado à administração da pessoa jurídica, quando bem se sabe que existe decisão semelhante proferida no juízo da Vara da Fazenda afastando o acusado da administração da pessoa jurídica", acrescentando "que o acusado deverá formular o pedido perante o juízo que decide sobre a administração das pessoas jurídicas".

Em relação, ainda conforme os autos, ao pedido de revogação da medida cautelar da proibição de afastamento da Comarca, Paula anotou que "igualmente seguem inalteradas as razões que justificam sua continuidade, na exata medida em que não acarreta maiores contratempos na rotina diária do acusado, já que os alegados deslocamentos a Florianópolis para tratar de assuntos relativos à sua defesa certamente não se dão de maneira tão constante que não possa requerer ao Juízo a autorização de afastamento ou a posterior comprovação do deslocamento ocorrido", constou a magistrada.

Segundo MP

Em maio de 2014, o Ministério Público – MP instaurou inquérito civil e procedimento investigatório criminal para apurar atos em tese ilícitos praticados na administração da grande empresa de construção civil que, na época, estava inadimplente com 8.800 consumidores de várias regiões de Santa Catarina e Norte do Rio Grande do Sul, uma vez que os empreendimentos lançados e comercializados por ela estavam todos atrasados ou paralisados.

A partir dessa apuração, o MP ajuizou 28 ações civis públicas visando proteger os direitos dos milhares de consumidores lesados. Dessas ações, 17 foram ajuizadas na Comarca de Criciúma, 1 em Forquilhinha, 2 em Chapecó, 7 em Jaraguá do Sul e 1 em Joinville.

Paralelamente à atuação na área cível, o Ministério Público deflagrou investigação criminal para apurar a responsabilidade dos dirigentes da empresa em relação às várias práticas ilícitas descobertas. Na área cível, foi pedido a reparação de um dano causado à sociedade. Já na área criminal, o MP solicitou que os responsáveis respondam criminalmente pelos crimes que tenham cometido.

Com informações de Talise Freitas / Clicatribuna