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Em três meses, PGE atuou em cerca de 270 ações judiciais e emitiu 36 pareceres jurídicos sobre Covid-19

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) atuou de forma judicial e administrativa para dar suporte às decisões do Poder Executivo e garantir o cumprimento das determinações para conter o avanço do novo coronavírus no Estado.

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Em três meses de medidas restritivas e nova realidade provocada pela pandemia da Covid-19, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) atuou de forma judicial e administrativa para dar suporte às decisões do Poder Executivo e garantir o cumprimento das determinações para conter o avanço do novo coronavírus no Estado. Nesse período de 90 dias, desde o início da segunda quinzena de março até agora, a PGE trabalhou em cerca de 270 ações judiciais e emitiu 36 pareceres jurídicos em assuntos relacionados à Covid-19.

“Embora estejamos em um momento de maior flexibilização das atividades econômicas, as medidas restritivas impostas pelo Governo lá no início da pandemia foram fundamentais para conter o avanço da doença no Estado. O papel da PGE nesse período foi defender o cumprimento das determinações do Executivo, prestar orientação aos agentes públicos e também à sociedade, além de garantir a segurança jurídica, fundamental para que o Estado pudesse retomar as atividades econômicas sem descuidar da saúde da população”, destaca o procurador-geral do Estado, Alisson de Bom de Souza.

No âmbito judicial, merecem destaque as ações ajuizadas pela PGE no Supremo Tribunal Federal (STF) e que garantiram ao Estado manter em caixa recursos fundamentais para investir na área da Saúde e conter os efeitos da crise provocada pela pandemia. A Procuradoria obteve liminares para suspender os pagamentos de contratos do Estado com a União e instituições financeiras como Banco do Brasil e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, que, juntas, somam cerca de R$ 450 milhões.

Na área fiscal, a PGE atuou em mais de 110 ações judiciais que discutiam o pagamento de tributos nessa época de pandemia. De modo geral, os processos tratam de postergação ou dispensa prévia do recolhimento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a principal fonte de receita tributária do Estado e que também é compartilhada com os municípios catarinenses.

“As decisões nessas ações demonstraram que o Poder Judiciário de Santa Catarina está, de modo geral, alinhado às medidas tomadas pelo Poder Executivo e ciente de que, apesar de ser um momento difícil para todos, o Estado não pode abrir mão da arrecadação em um período em que os recursos são ainda mais fundamentais para garantia das políticas públicas”, observa o procurador-chefe da Procuradoria Fiscal da PGE, Ricardo de Araújo Gama.

Além da área fiscal, houve o registro de outras cerca de 160 ações judiciais que questionavam as medidas restritivas estabelecidas em decretos do governador Carlos Moisés e em portarias da Secretaria de Estado da Saúde. Nesses casos, mais que defender a constitucionalidade e a legalidade das normas, a PGE atuou esclarecendo os direitos das pessoas físicas e jurídicas que ingressaram com os processos.

Nos últimos 90 dias, além da atuação nas ações judiciais, a PGE de Santa Catarina também trabalhou em âmbito administrativo. Foram emitidos 36 pareceres jurídicos relacionados direta ou indiretamente ao tema da Covid-19. As análises incluíram manifestações em projetos de lei, bem como a prestação de orientação jurídica e interpretação de dispositivos legais para auxiliar os gestores públicos na tomada de decisões e nas ações de fiscalização do cumprimento das normas durante a pandemia. Os pareceres da Consultoria Jurídica da PGE podem ser consultados no site.

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