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Emissão do CPF na certidão de nascimento já está disponível em Orleans

Foto: Divulgação / Sul in Foco

Foto: Divulgação / Sul in Foco

Assim como nos grandes centros urbanos, a emissão de CPF para recém-nascidos diretamente nas certidões de nascimento já está disponível em Orleans. O serviço foi implantado inicialmente, no dia 1º de dezembro, pelos cartórios dos estados de São Paulo e do Rio de Janeiro. Dois dias após, foi a vez da Cidade das Colinas.

O projeto pioneiro no país é resultado de um convênio entre a Receita Federal e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo – ARPEN/SP, que administra a Central Nacional de Registro Civil. Além de ser gratuito e de não haver burocracia, o serviço proporciona comodidade. Entretanto, estas não são as únicas vantagens da adesão, conforme explica o titular do Registro Civil de Orleans, Francisco Dalla Valle Von Kossel.

“Através disso, é possível prevenir fraudes e problemas causados por homônimos, que é quando as pessoas têm o mesmo nome e sobrenome. Além disso, facilita também o acesso a serviços públicos, planos de saúde ou mesmo abertura de contas bancárias para os menores”, enumerou. Três crianças foram registradas até esta sexta-feira (11). Francisco considera o número baixo.

O titular do Registro Civil de Orleans acredita que isso ocorre porque os pais têm o hábito de registrar o bebê na cidade onde ele nasceu, normalmente em Criciúma ou Tubarão. “O registro pode ser feito tanto no local de nascimento quanto no local de residência dos pais. Entretanto, para maior comodidade e facilidade, para não precisar se deslocar para essas cidades futuramente para obter outras vias do documento, recomenda-se que lavrem no local de residência”, aconselhou ele.

O Registro Civil de Orleans fica localizado na Rua Antônio da Silva Cascaes, nº 71, no Centro. O contato pode ser feito através do telefone (48) 3466-2778.

Veja os documentos necessários para registro de nascimento:

Pais casados no Civil

• Declaração do parto;

• Carteira de identidade do declarante;

• Certidão de casamento do civil.

Comparecer: o pai ou a mãe da criança.

Prazo para registro: 15 dias (pai) e 45 dias (mãe).

Pais solteiros

• Declaração do parto;

• Carteira de identidade dos pais.

Comparecer: o pai e a mãe da criança.

Prazo para registro: 45 dias.

Pai ou mãe separado judicialmente ou divorciado

• Declaração do parto;

• Carteira de identidade dos pais;

• Certidão de casamento com averbação da separação judicial ou divórcio.

Comparecer: o pai e a mãe da criança.

Prazo para registro: 45 dias.

Pais ou mãe viúvos

• Declaração do parto;

• Carteira de identidade dos pais;

• Certidão de casamento com anotação do óbito;

• Certidão de óbito do cônjuge.

Comparecer: o pai/mãe da criança.

Prazo para registro: 45 dias.