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Empresa de reciclagem deve retirar resíduos depositados irregularmente em Treviso

Liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina prevê 30 dias para que os materiais sejam transferidos para local adequado.

Foto: Divulgação

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Uma empresa de reciclagem de Treviso deve retirar os resíduos sólidos depositados irregularmente em um terreno de sua propriedade no município. A decisão atende a pedido liminar do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e prevê o prazo de 30 dias para que os resíduos sejam transferidos a um local adequado.

Segundo ação civil pública da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, foi identificado que a empresa Trevoplas Reciclagem de Materiais Plásticos Ltda. depositou resíduos sólidos para reciclagem em uma área na Rodovia SC-447 de forma inadequada. Conforme o apurado, os objetos estavam a céu aberto e sem isolamento.

De acordo com o laudo pericial, o descarte irregular acarreta em problemas a saúde pública, pois contribui para a proliferação de doenças, poluição visual e do solo. Além disso, as águas subterrâneas do local estão propensas a serem contaminadas em decorrência do armazenamento ilegal.

Dessa forma, o pedido do Promotor de Justiça Luiz Fernando Góes Ulysséa foi atendido parcialmente para determinar a remoção dos materiais e que não sejam depositados, novamente, quaisquer resíduos no local.

Na decisão da 2ª Vara da Fazenda de Criciúma, também foi imposto que uma placa seja colocada na via de acesso ao imóvel para anunciar que o terreno é alvo de ação civil pública, destacando o objeto da investigação e o respectivo número.

Com informações do MPSC