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Empresas públicas de SC têm 6 meses para cumprir percentual de funcionários com deficiência

O prazo foi dado pelo Tribunal de Contas do Estado e diz respeito à Celesc, SCGás, Epagri, Companhia Águas de Joinville e a Casan

Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), em decisão da conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken, determinou prazo de 180 dias para que a Celesc Distribuição S.A., a Companhia de Gás de Santa Catarina (SCGás), a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri), a Companhia Águas de Joinville e a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) atendam ao percentual mínimo de empregados com deficiência, conforme previsto no art. 93 da lei 8.213/1991.

Na mesma decisão, a conselheira retirou da determinação o Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S.A. (Ciasc), por já atender à lei, e a Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A. (Badesc), por ter menos de 100 pessoas em seu quadro de pessoal, o que a desobriga do percentual.

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A decisão faz parte do processo @ACO 23/80040154, baseado em levantamento da Diretoria de Empresas e Entidades Congêneres (DEC), que averiguou se empresas públicas cumpriam o percentual mínimo de pessoas com deficiência em seus quadros. No despacho, a conselheira substituta determina que as instituições realizem concurso público para o preenchimento de vagas e a formação de um cadastro de reserva exclusivamente para pessoas com deficiência até que seja atingido o percentual mínimo de ocupação dos postos de trabalho. “Caso já tenha candidatos classificados aptos à contratação (concurso vigente), proceda à regularização dos quadros de pessoal”, também informa o texto.

Há ainda a determinação para que as empresas disponibilizem, em suas páginas na internet, informações atualizadas sobre o total de postos de trabalho ocupados na entidade, separando-os por tipo de emprego público, bem como o percentual, em cada tipo e globalmente, e que adotem mecanismos para verificarem periodicamente o cumprimento do percentual mínimo de contratação de empregados deficientes.

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A SCGÁS encaminhou uma nota de esclarecimento sobre a situação, confira abaixo na íntegra:

A SCGÁS informa que ainda não foi notificada da decisão e prestará todos os esclarecimentos necessários ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

Adicionalmente, cabe salientar que a Companhia cumpre o percentual estabelecido na lei 8213/91, bem como atende todas as providências estabelecidas na legislação aplicável e as determinações da Justiça do Trabalho, para destinação de vagas e admissão de pessoas com deficiência nos concursos públicos que realiza.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – TCE