Política

Entenda os argumentos contrários à sobreposição do Parque Nacional em território lauromüllense

Quando criado, em 1961, Lauro Müller não pertencia ao Parque Nacional; isso ocorreu apenas em 2016 através de lei que foi aprovada sem seguir os trâmites necessários.

Cânion do Funil – Foto: Tribo da Serra Ecoturismo

Visando esclarecer as discussões em torno do Parque Nacional de São Joaquim (PNSJ), do Ecomuseu Serra do Rio do Rastro, de Lauro Müller, e dos demais municípios da região, o Portal Sul in Foco elaborou uma série de reportagens com o intuito de informar para os moradores de Lauro Müller e cidades vizinhas sobre as consequências disso em suas vidas.

Entenda o caso em ordem cronológica:

1961 – O Parque Nacional de São Joaquim é criado pelo Decreto nº 50.922, de 6 de julho de 1961, com 49.300 hectares, abrangendo os municípios de Urubici, Grão-Pará, Bom Jardim da Serra e Orleans.

2001 – O deputado federal Antônio Carlos Konder Reis apresenta o Projeto de Lei 4.589/2001, definindo os limites do PNSJ.

2013 – O Município de Lauro Müller cria o Ecomuseu Serra do Rio do Rastro com a Lei nº 1.759/2013, embasada na Lei Federal nº 11.904/2009.

2016 – O Projeto de Lei nº 4.589/2001 é aprovado com a Lei nº 13.273/2016, alterando os limites do PNSJ, que passa a ter 49.800 hectares, incluindo o município de Lauro Müller.

2018 – O Fórum Parlamentar Catarinense (composto por deputados federais e senadores catarinenses) decide colocar o Projeto de Lei nº 10.082/2018 na Câmara Federal e o Projeto de Lei nº 208/2018 no Senado.

Legenda:
Azul: Decreto de 1961
Vermelho: Alteração em 2016
Amarelo: Ecomuseu Serra do Rio do Rastro
Preto: Parque estadual da Serra Furada

Fato 1 – Lauro Müller nunca pertenceu ao Parque Nacional

Antes da Lei Federal 13.273/2016 ser sancionada, Lauro Müller não fazia parte do Parque Nacional de São Joaquim. A alteração nos limites do PNSJ abrangeu áreas dos municípios de Orleans, Urubici e Bom Jardim da Serra, sobrepôs a maior parte do Parque Estadual Serra Furada, em Grão-Pará, e também sobrepôs áreas do município de Lauro Müller. A maior parte da área atingida estava sob gestão do Ecomuseu Serra do Rio do Rastro, órgão municipal desde 2013.

Fato 2 – Ecomuseu também preserva o meio ambiente

Em 2008, o Plano Diretor Participativo do Município de Lauro Müller declarou que a área que hoje é do Ecomuseu como Zona de Preservação Permanente. Com a criação do Ecomuseu Municipal Serra do Rio do Rastro, em 2013, aquela área também foi declarada como Bem de Interesse Público Municipal. Com isso, a preservação ambiental está garantida por lei.

Mas, além do patrimônio ambiental, o Ecomuseu tem por objetivo a valorização e preservação do patrimônio cultural e suas diversas manifestações; estudo, pesquisa, educação, contemplação e turismo; e universalidade do acesso e o desenvolvimento cultural e socioeconômico com a participação das comunidades. Valoriza também, desta forma, a cultura, a história e o modo de viver dos moradores de Lauro Müller, além de incentivar o turismo consciente.

Os objetivos das Unidades Museológicas do Ecomuseu Serra do Rio do Rastro:

I – A Unidade Ambiental tem como objetivo a pesquisa, preservação e divulgação da Fauna e Flora da encosta da Serra, dentro do Município de Lauro Müller;

II – A Unidade Geológica tem como objetivo a pesquisa, preservação e divulgação da formação geológica, Coluna White e das primeiras estruturas de extração do carvão no Município de Lauro Müller;

III – Unidade Histórica tem como objetivo a pesquisa, preservação e divulgação da história da formação do Município, imigração, mineração e tropeirismo no Município de Lauro Müller.

Fato 3 – Lei Federal que incluiu Lauro Müller é inconstitucional

No ano de 2016, as autoridades locais foram surpreendidas com esta alteração dos limites do PNSJ, que não passou por esclarecimento e consulta da população e poder público local, como prevê a legislação. Isso faz com que a Lei Federal 13.273/2016 se torne inconstitucional. A partir disso, as autoridades de Lauro Müller iniciam uma longa e árdua batalha visando reverter este erro, que se arrasta há cinco anos.

Desde então, houve duas trocas de prefeito (a) em Lauro Müller, dois novos presidentes no Brasil, diferentes pessoas assumiram a presidência do ICMBio, além de trocas de ministros, senadores e deputados estaduais e federais. Cada mudança demanda uma nova rodada de reuniões e esclarecimento a acerca do tema, atrasando ainda mais todo o processo.

  • A Lei 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional das Unidades de Conservação (SNUC), no Capítulo IV, fala da criação, implantação e gestão das unidades de conservação;
  • Esta legislação prevê que tanto a criação quanto a ampliação dos limites de uma unidade de conservação devem ser precedidas de estudos técnicos e de consulta pública;
  • No processo de consulta, o Poder Público Federal é obrigado a fornecer informações adequadas e claras para população afetada e para as outras partes interessadas, permitindo identificar a localização, a dimensão e os limites.

Em Lauro Müller, isso não ocorreu.

Mapa de Zoneamento do Parque Nacional de São Joaquim – Agosto de 2017

>> Confira aqui o PDF do Mapa de Zoneamento do Parque Nacional de São Joaquim – Agosto de 2017

Foto 4 – Pressão resulta em Projeto de Lei que visa corrigir o erro

Conforme o ex-presidente do Conselho do Ecomuseu Serra do Rio do Rastro, Claudio Lottin, o Projeto de Lei do Senado nº 208/2018 é fruto desta luta. Ele reforça que o que se busca não é a redução da área do Parque Nacional de São Joaquim, mas sim ir contra um erro na aprovação da lei em 2016.

“O Projeto está ali de tanta pressão que a região fez com os deputados federais, senadores e ministro do meio ambiente. Os parlamentares catarinenses admitiram ter cometido um erro em 2016 e resolveram fazer este Projeto de Lei com a intenção de corrigir o equívoco causado na ocasião, quando alterou os limites da unidade de conservação sem levar em conta a participação da população local”, esclareceu.

Ex-prefeito de Lauro Müller, Valdir Fontanella, juntamente com Cláudio Lottin e Paulo César Freiberger, em viagem a Brasília

Fato 5 – O Projeto em tramitação no Senado

Está em tramitação no Senado Federal, o Projeto de Lei nº 208/2018. Além de alterar o nome para “Parque Nacional da Serra Catarinense”, visa corrigir este erro do passado, quando foi aprovada a Lei Federal 13.273/2016. Tal lei alterou, naquele ano, os limites do Parque Nacional de São Joaquim, administrado pelo ICMBio, órgão do Governo Federal. O referido projeto exclui o município de Lauro Müller, exclui o Parque Nacional da Serra Furada e outras áreas dos outros municípios que também foram anexadas sem o processo legal.

Fato 6 – Zona de amortecimento e como afeta as propriedades

A zona de amortecimento de Unidade de Conservação é a área ao seu entorno, onde as atividades humanas estão sujeitas às regras e restrições específicas, a fim de minimizar os impactos negativos sobre os recursos da unidade (Lei nº 9.985/2000, art. 2, inc XVIII).

Conforme Lottin, a sobreposição do Parque Nacional em território lauromüllense corresponde a 1.730 hectares, aproximadamente. Deste total, a maior parte é área do Ecomuseu Serra do Rio do Rastro, onde fica o Cânion do Funil, mas também atinge cerca de 30 propriedades, principalmente nas localidades de Rio Capivaras Alta e Rio da Vaca. Na Zona de Amortecimento, além de empreendimento turístico, há uma extensa produção agropecuária, com granja de frango e suínos, gado leiteiro e de corte e entre outras atividades.

Todas as atividades que necessitarem de autorização ou licenciamento dependerão do órgão que administra o Parque, no caso, o ICMBio, e não mais a Fundação do Meio Ambiente Municipal.

Fato 7 – O que acontece com as propriedades?

Caso a propriedade privada esteja dentro dos limites do Parque Nacional, caberá indenização. Caso pertençam à Zona de Amortecimento, toda a atividade estará sujeita as normas da lei do SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza) e precisam ser autorizadas pelo órgão competente, ou seja, o ICMBio.

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