Política

Entenda o que está proibido ou permitido na propaganda eleitoral

Candidatos podem fazer propagandas na internet

A propaganda eleitoral dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador das eleições 2012 foi permitida a partir do dia 6 de julho. No entanto, existem algumas regras que os candidatos, as coligações e os partidos precisam seguir. Conforme informações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Santa Catarina, a propaganda eleitoral ou partidária, tanto em lugar aberto quanto fechado, não depende de licença da polícia. Entenda melhor o que está proibido e o que está permitido pela Resolução TSE 23.370/2011.

Proibido – Propaganda em outdoors, showmícios ou eventos assemelhados para a promoção de candidato e a apresentação de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral; produção, uso e distribuição de brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor; propaganda eleitoral nos bens públicos, como postes de iluminação, sinais de trânsito, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros.

Permitido – Propaganda eleitoral em bens particulares (que independe de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral), sem que esta exceda quatro metros quadrados; cavaletes, bonecos, cartazes e mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas entre as 6 horas e 22 horas; partidos e coligações podem inscrever o nome da coligação ou candidato na fachada do comitê, desde que respeitados os quatro metros quadrados.

Permitido na internet – A propaganda pode acontecer nos sites do candidato, do partido ou da coligação, desde que os endereços sejam informados à Justiça Eleitoral; pode ser feita, ainda, através de mensagem eletrônica enviada a endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação; blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados.

Proibido na internet – Propaganda eleitoral paga; em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados ou do Distrito Federal e dos municípios; as mensagens enviadas pelo candidato devem possuir um mecanismo que permita o descadastramento de quem receber a mensagem.

 

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