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Entidades de Orleans e Lauro Müller requerem redução da faixa de domínio de trechos nas SC-390 e SC-108

Ofício conjunto firmado pelos presidentes da ACIO, CDL Orleans e CDL Lauro Müller foi entregue pela comitiva de vice-presidentes da ACIO.

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Preocupados com os entraves gerados aos municípios de Orleans e Lauro Müller diante da extensa faixa de domínio das Rodovias SC-390 (Rodovia Serramar – Lauro Müller x Orleans) e SC-108 (Orleans x São Ludgero), a Associação Empresarial de Orleans – ACIO e as Câmaras de Dirigentes Lojistas de Orleans e de Lauro Müller (CDL Orleans e CDL Lauro Müller), subscrevem ofício conjunto por intermédio de seus Presidentes, requerendo ao Governador do Estado de Santa Catarina, a redução das faixas de domínio das respectivas rodovias para 30 metros, ou seja, 15 metros para cada lado a contar do eixo da pista.

Isso porque, conforme Decreto nº 4.471 de 13 de maio de 1994 a faixa de domínio da Rodovia SC-108 (antiga denominação SC-438), numa extensão de 13,40 km (treze quilômetros e quatrocentos metros), no trecho São Ludgero – Orleans é de 60,00 m (sessenta metros), e conforme Decreto nº 3.854 de 15 de dezembro de 2005 a faixa de domínio da Rodovia SC-390 (antiga denominação SC-438), numa extensão de 13,00 km (treze quilômetros), no trecho Lauro Müller – Orleans é de 80,00 m (oitenta metros).

Enquanto isso, de acordo com o Decreto nº 3.930/2006 a faixa de domínio mínima das Rodovias Estaduais em Santa Catarina é de 30,00 m (trinta metros), desse modo o trecho que corta os municípios de Orleans e Lauro Müller no caso da SC-390 tem mais que o dobro da metragem mínima, enquanto a SC-108 entre Orleans e São Ludgero possui o dobro da metragem. Assim, todos os terrenos situados às margens dessas rodovias têm que obedecer um recuo mínimo de pelo menos 30,00 m (trinta metros) a contar do eixo da rodovia, mais pelo menos 5,00 m (cinco metros) de área não edificável (non edificandi), a contar do término da faixa de domínio estadual, o que acaba limitando e muito o desenvolvimento de empreendimentos ao longo desses trechos.

Nos trechos de jurisdição estadual, exercida pela Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade SIE/SC, toda obra precisa de aprovação do referido órgão, havendo enorme limitação no direito dos particulares em construir, o que fica restrito a acessos às propriedades particulares, instalação de outdoors, estacionamentos, redes áreas, redes de esgotos, pequenos comércios, entre outros, sendo que o particular embora ostente a condição de “dono” do imóvel no registro imobiliário é desapossado de forma indireta, tendo que recolher taxas pelo uso do espaço e pela própria solicitação de uso.

O pleito das entidades visa a redução da faixa de domínio para o mínimo possível, convocando o Governador Carlos Moisés e representantes da SIE/SC para audiência pública ou reunião em gabinete, para discutir ainda, a revisão da faixa de domínio ao longo dos trechos em que há adensamento urbano já consolidado.

A ACIO, CDL Orleans e CDL Lauro Müller lutam pela desburocratização da aprovação de empreendimentos ao longo dessas rodovias, pelo direito dos particulares de uso de suas propriedades, com o objetivo de promover desenvolvimento econômico dos dois municípios.
Para levar a efeito o pleito das entidades, uma comissão composta por membros da ACIO e FACISC, na pessoa do Vice-Presidente Regional do Extremo Sul da FACISC Ubirajara Pickler (também VP de Relações Públicas da associação orleanense), dos Vice-Presidentes da ACIO Lucas Librelato (VP de Relações Institucionais e Governamentais) e Deivid Helário (VP Jurídico), aproveitando agenda oficial do Governador Carlos Moisés na região, entregou na tarde desta sexta-feira 27 de agosto de 2021, em Tubarão o Ofício Conjunto nº 01/2021 – ACIO / CDL Orleans / CDL Lauro Müller ao Chefe do Poder Executivo Estadual, recebido pelo tenente Ian Triska. O ofício em referência está disponibilizado na íntegra a seguir.

Assinam o ofício conjunto o Presidente da ACIO Italo José Zomer, Presidente da CDL Orleans Marcelo Dalazen e Presidente da CDL Lauro Müller Robson De Brida.

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