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Entidades que atendem crianças e adolescentes devem fazer recadastramento junto ao CMDCA de Orleans

Foto: Divulgação

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As entidades de Orleans que prestam atendimento às crianças e adolescentes, inclusive escolas e igrejas, devem realizar o recadastramento junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do município em um prazo de 40 dias, a partir do dia 10 de agosto.

De acordo com o edital, o registro servirá como forma de controle das atividades das entidades e de mapeamento, através dos programas e projetos apresentados, das necessidades das crianças e dos adolescentes orleanenses. Além disso, as entidades que desejam fazer uso de recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA/Orleans poderão encaminhar Projetos Sociais para avaliação e aprovação.

Caso obtenha a aprovação, o projeto será encaminhado para firmação de convênio junto ao FMDCA. No Estatuto da Criança e do Adolescente é estabelecido que as entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com o objetivo implantar as políticas de atendimento e proteção à infância e à adolescência.

No edital, é frisado, ainda, que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

São também as entidades de defesa e de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, posteriormente ao cadastro, que têm direito ao voto para eleger os representantes da sociedade civil que assumirão uma cadeira no plenário do CMDCA. “Esse recadastramento servirá também para habilitar as entidades da sociedade civil organizada, que trabalham com crianças e adolescentes, a concorrerem uma cadeira no plenário do Conselho de Direitos, cuja eleição será feita após o recadastramento”, acrescentou o presidente do CMDCA de Orleans, Eduardo Vieira Antunes.

Documentação exigida

A entidade necessita apresentar os seguintes documentos: Estatuto Social da Instituição; ata de eleição e posse da diretoria atual; relação qualificada da citada diretoria; CNPJ da Entidade (emitido no ano da solicitação); relatório de atividades do ano anterior; plano de trabalho da entidade especificando o(s) regime(s) que desenvolve (art. 90 do ECA).

O endereço para a entrega é a sede do CMDCA, localizada na Rua João Ramiro Machado, 128, das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail cmdca@orleans.sc.gov.br e pelo telefone (48) 3466-4697.