Segurança

Ex-marido ateia fogo em casa de mulher

Nos últimos dias o homem chegou a ameaçá-la e declarou que iria atear fogo em sua casa

A Polícia Civil de Capivari de Baixo começou a investigar, na noite de ontem, um provável incêndio criminoso. A casa de uma família – casal com duas crianças – teria sido incendiada pelo ex-marido da proprietária do imóvel, que era misto e teve perda total.

O suspeito, que mora em Tubarão, havia terminado o relacionamento com a ex há poucos meses e estaria importunando a mulher constantemente, principalmente nos últimos dias, quando chegou a ameaçá-la e declarou que iria atear fogo em sua casa.

Promessa que cumpriu às 20h15 deste sábado. Os bombeiros de Capivari de Baixo foram acionados por vizinhos da vítima relatando que uma casa no bairro Três de Maio estaria em chamas.

Imediatamente, o caminhão de combate a incêndio de Capivari se deslocou até a residência. Quatro bombeiros atuaram no combate ao sinistro por volta de trinta minutos. Quatro mil litros de água foram utilizados para apagar o fogo. Não havia ninguém no local e não houve feridos.

Um inquérito foi instaurado na noite de ontem, quando a mulher e o seu atual companheiro estiveram na delegacia para registrar o boletim de ocorrência. Mais detalhes sobre o caso devem ser obtidos no início desta semana, após intimação à oitiva do suspeito. Por enquanto, a família, que ficou somente com as roupas do corpo, ficará na casa de parentes e amigos até que consiga reerguer o que perdeu. Foi feita uma perícia no local após o controle das chamas. O resultado poderá indicar a causa do fogo e poderá ser determinante na detenção do suspeito, que seria enquadrado como principal acusado. Também há informações de que o homem teria agido sozinho.

Caso seja comprovada a sua participação, ele poderá responder ao crime previsto no artigo 250 do Código Penal Brasileiro, que consiste em causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem. A pena é de três a seis anos de reclusão, acrescida de multa, podendo ser agravada em um terço se o crime é cometido para obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio. Além disso, o acusado poderá pagar indenização pelos danos causados à família.

O fato pode ser direcionado a uma tentativa de homicídio, delineando, assim, uma pena mais severa ao ex-marido. Uma testemunha chave pode incriminar o homem.

Diário do Sul