Segurança

Ex-prefeito de Jaraguá do Sul é condenado por irregularidades na contratação de empresa de ônibus

O político, a empresa e seu representante legal terão de ressarcir o erário em R$ 1,6 milhão, além de multa

Divulgação

O ex-prefeito de Jaraguá do Sul, Moacir Antônio Bertoldi, foi condenado em segunda instância pela prática de improbidade administrativa. Ele teria cometido irregularidades na contratação de uma empresa de ônibus para o transporte urbano da cidade do Norte de SC. A empresa Canarinho também foi condenada pelo Tribunal de Justiça. Ambos podem recorrer da decisão.

O caso aconteceu durante a gestão de 2005 a 2009. Os réus já haviam sido condenados em primeira instância pela juíza Candida Inês Zoellner Brugnoli, da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de Jaraguá do Sul. A ação civil pública foi promovida pelo Ministério Público.

Agora, na apelação sob relatoria do desembargador Jaime Ramos, na 3ª Câmara de Direito Público do TJSC, a sentença foi confirmada na íntegra. Foi reconhecida a prática da improbidade administrativa pela prorrogação indevida da concessão do serviço municipal.

Segundo a decisão, o ex-prefeito, a concessionária do serviço público e seu representante legal terão de ressarcir ao erário o total de R$ 1,6 milhão, com correções monetárias. Também terão de pagar multa civil de 30% do valor do dano. Além disso, Bertoldi ainda teve os direitos políticos suspensos por cinco anos.

Irregularidades na concessão

De acordo com o Ministério Público, em meados de 1996, o município firmou contrato de concessão dos serviços de transporte coletivo de passageiros. No primeiro termo aditivo do contrato foi fixado prazo de dez anos, prorrogável por igual período, com privilégio de exclusividade.

Próximo ao vencimento, as partes prorrogaram o contrato por mais dez anos. No entanto, para o MP, foi uma forma de “driblar” a realização de licitação, criando-se a falsa impressão de que a renovação seria vantajosa ao interesse público. Foram incluídas metas no contrato, que nunca foram cumpridas, de acordo com o Ministério Público.

Além disso, um outro termo aditivo previu novos prazos para que a concessionária pudesse cumprir com as metas, como a construção do novo terminal urbano da cidade que, até hoje, não foi executado. De acordo com o Ministério Público, a empresa deixou de investir R$ 1,6 milhão no transporte público de Jaraguá do Sul.

Segundo o MP, “a desonestidade administrativa que permeou a confecção dos termos aditivos” causou um prejuízo ao patrimônio público. Isso porque foram fixadas metas “sem os mínimos parâmetros técnicos, a fim de que a concessionária continuasse a gozar da concessão sem se sujeitar a novo processo licitatório”.

O que disseram os réus

A defesa do ex-prefeito afirmou, durante o processo, que antes de assinar os termos aditivos, Bertoldi buscou e obteve a aprovação dos atos na Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul. Também garantiu que as leis municipais 4.224/06 e 4.927/08 autorizaram a celebração dos termos aditivos.

Já a empresa concessionária e seu responsável alegaram que a inexequibilidade dos prazos contratuais se deu por fatores e questões alheias às suas vontades e que não ocasionaram prejuízo ao poder público, além de não cometerem os atos de improbidade descritos nos autos.

Com informações do NSCTotal

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