Poder Executivo

Ex-prefeito Dr. Marco e outras seis pessoas são condenadas por nepotismo

"Estou com a consciência tranquila", afirmou o ex-prefeito de Orleans sobre a condenação. A decisão foi despachada nessa segunda-feira (3) e dela cabe recurso.

Dr. Marco foi prefeito de Orleans entre 2013 e 2016 – Foto: Divulgação

O ex-prefeito de Orleans Marco Antônio Bertoncini Cascaes, o Dr. Marco, se manifestou sobre a condenação por improbidade administrativa pela prática de nepotismo.

“Conversei com meus defensores, assunto para eles… Estou em outra. Minha missão atual é salvar vidas, amenizar sofrimentos e orientar meus amigos e consulentes. Minha passagem pela prefeitura foi um projeto em conjunto com o Lussa; grande empresário, visionário e, sobretudo, um grande orleanense.  Infelizmente, projeto frustado. Estou com a consciência tranquila, pois todos os meus atos como prefeito sempre tiveram pareceres jurídicos”, afirmou Dr. Marco.

A juíza da comarca de Orleans, Bruna Canella Becker Búrigo, assinou sentença que condena. Além da aplicação de multa, há suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos. Outras seis pessoas também foram penalizadas. A decisão foi despachada nessa segunda-feira (3). As partes ainda serão intimidas e ainda cabe recurso.

Segundo um inquérito civil desenvolvido pela Promotoria de Justiça de Orleans, pelo menos 10 casos de nepotismo teriam sido identificados. Na ação, a então promotora de Justiça Lara Zappelini de Souza relata que, em 2013, ao assumir o cargo de prefeito, Marco Antônio Bertoncini Cascaes nomeou a esposa Katie Eugênia Hibert Cascaes, a irmã Hirânia Maria Cascaes Nazário, o genro Marcelo Galvane e Arcangelo Librelato, irmão do vice-prefeito José Carlos Librelato, o Lussa, que faleceu em setembro de 2013, para ocuparem quatro dos sete cargos do secretariado municipal.

Willian Juncklos Felisbino atuou como de diretor de Departamento e de secretário Adjunto de Assistência Social e Habitação, sendo que na época da nomeação, seu pai ocupava o cargo de secretário de Administração. Já Alessandro Hilbert Brighente assumiu cargos de gerente Especial de Departamento e diretor de Departamento durante a gestão de Dr. Marco. Porém, ele é sobrinho da ex-primeira-dama.

“Como se vê, Marco Antônio Bertoncini Cascaes, utilizando-se do seu cargo de chefe do Executivo buscou beneficiar seus familiares e do vice-prefeito, concedendo cargos e função comissionada, infringindo os princípios da impessoalidade, da eficiência e da moralidade administrativa”, considerou, na época, a promotora de Justiça.

Improcedência de outros casos

Outros quatros nomes constavam na ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Orleans, mas os casos foram sentenciados como improcedentes pela juíza de Orleans após os trâmites processuais cabíveis.

Posicionamento da defesa

O advogado de defesa do ex-prefeito, Ramirez Zomer, explicou que a parte ainda não foi intimada. “O Dr. Marco ficou surpreso com a decisão, pois confiava na improcedência dessa ação. Assim que recebermos a intimação teremos 15 dias úteis para entrar com recurso. E faremos isso não para arrastar essa situação, mas sim para mudar essa decisão”, declara.

A decisão

Induvidosa a prática de ato de improbidade administrativa por violação a princípios administrativos por alguns dos requeridos, a Lei n. 8.429/92 propõe leque de penalidades passíveis de aplicação aos agentes ímprobos:

Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

(…)

III – na hipótese do Art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Na situação em apreço, por figurar como autoridade nomeante e, em consequência, por ser responsável direto pelos atos de improbidade administrativa aqui evidenciados, aplico ao requerido Marco Antônio Bertoncini Cascaes as penas de pagamento de multa civil de 10 (dez) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente quando no exercício do cargo, além da suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 (três) anos.

Aos requeridos Katie Eugenia Hilbert Cascaes, Marcelo Galvane, Hirania Maria Cascaes Nazario, Alessandro Hilbert Brighente, Arcangelo Librelato e Willian Juncklos Felisbino aplico a pena de multa civil de 2 (duas) vezes o valor da maior remuneração auferida no período de incompatibilidade.

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