Segurança

Ex-presidente de associação de Criciúma é condenado por desvio de verbas públicas

Os fatos aconteceram entre 2013 e 2017, quando a organização possuía convênios com a Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado de Santa Catarina (SJC/SC), firmados em 2009.

Divulgação

Um ex-presidente de organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) de Criciúma foi condenado esta semana, pelo juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Criciúma, pelo crime de peculato por desvio de recursos públicos que eram destinados à entidade. Os fatos aconteceram entre 2013 e 2017, quando a organização possuía convênios com a Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado de Santa Catarina (SJC/SC), firmados em 2009, para gestão dos Centros de Atendimento Socioeducativo Provisório (Casep) de Criciúma e Tubarão, bem como as Casas de Semiliberdade de Criciúma e Araranguá. No entanto, nesse período, o réu passou a utilizar tais valores para contratar funcionários, prestadores de serviço e fornecedores de bens em prol, também, de empreendimentos pessoais em áreas sem ligação com os convênios.

Quanto aos crimes, foi destacado na decisão que “as consequências são graves, uma vez que a atividade delitiva do acusado causou prejuízo econômico aos cofres do Estado de Santa Catarina e impactou o funcionamento do sistema socioeducativo dos municípios de Tubarão, Araranguá e Criciúma, que deixou de ser beneficiado com o aporte integral de tais recursos”.

O homem foi condenado por peculato, praticado nove vezes, à pena de três anos, dez meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de 18 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo prazo, e prestação pecuniária de dez salários mínimos. Além disso, ele terá que pagar indenização, em favor do Estado de Santa Catarina, de mais de R$ 253 mil, correspondente ao total desviado, acrescida de juros e correção a partir da data de cada operação ilícita realizada. Da decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Autos n. 0900490-98.2017.8.24.0020).

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