Homem de 50 anos e permanecerá preso no país europeu até a extradição ao Brasil. Desvios aconteceram entre dezembro de 2017 e abril de 2019.
O ex-servidor da Justiça Federal de Santa Catarina condenado a 15 anos de prisão por desviar mais de R$ 2,5 milhões de contas do órgão foi preso em Portugal. A informação foi confirmada pela Polícia Federal nesta sexta-feira (8) após a comunicação de autoridades internacionais.
O homem tem 50 anos, era considerado foragido e teve o nome incluído na Difusão Vermelha da Organização de Polícia Internacional (Interpol) em 2023. Ele permanecerá preso no país europeu até a extradição para o Brasil.
A sentença do processo em primeira instância, que segue em segredo de Justiça, foi divulgada em janeiro deste ano. Os desvios aconteceram entre dezembro de 2017 e abril de 2019, segundo a Justiça catarinense.
O ex-servidor era lotado em Florianópolis e estava em teletrabalho nos Estados Unidos quando o crime teria ocorrido. Além da prisão e perda do cargo, foi condenado a ressarcir o erário em R$ 2.538.326,31 – valores que foram subtraídos de processos judiciais arquivados.
A sentença, em primeiro grau de jurisdição, é passível de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A defesa do ex-servidor foi procurada, mas não houve retorno. O nome dele não foi divulgado.
Além do ex-servidor, outro homem que não trabalhava na Justiça e teria recebido os valores, foi condenado a 9 anos de prisão. As condenações foram pelo crime de peculato.
Crime
Segundo a Justiça Federal, os dois acusados desviaram mais de R$ 2,5 milhões em seis oportunidades, com intervalos de tempo e quantias diferentes. O crime ocorreu pois o servidor conseguiu informações sobre as contas bancárias antigas com depósitos judiciais não levantados.
Ele teria usado essas informações para desviar valores que estavam em contas para o outro homem condenado e uma empresa, da qual esse acusado era sócio.
Os desvios aconteceram após o ex-servidor conseguir a assinatura de magistrados com quem trabalhava e determinar a transferência do dinheiro.
Em janeiro de 2022, o TRF-4, em processo administrativo disciplinar, decidiu pela demissão do homem.