Em resposta às acusações de omissão, Tribunal de Justiça gaúcho revela cronologia completa das decisões que mantiveram jovem presa antes do diagnóstico de câncer.
Foto: Arquivo pessoal
Em entrevista ao portal Sul in Foco, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) apresentou uma cronologia detalhada sobre as decisões judiciais que mantiveram a jovem Damaris Vitória Kremer da Rosa presa preventivamente por seis anos. A prisão domiciliar por motivo de saúde ocorreu em março de 2025. O tribunal defende que todas as decisões seguiram os trâmites legais, com fundamentação nos autos e reavaliações periódicas.
A manifestação ocorre após as acusações da defesa e da família de Damaris, que afirmam que a jovem, absolvida em agosto e morta de câncer dois meses depois, teria sido vítima de omissão e negligência do Estado. Segundo o TJRS, o processo criminal envolvendo Damaris e outros dois réus tratava de homicídio qualificado e incêndio, crimes dolosos contra a vida, cuja competência é do Tribunal do Júri.
A manutenção da prisão preventiva e a linha de investigação
Damaris não era ré primária, segundo o TJRS. Ela havia sido condenada em 2024 por tráfico de drogas e associação criminosa, em outro processo, sentença parcialmente mantida em 2025, com pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, substituída por medidas restritivas de direitos. Sobre a prisão preventiva, a corte reforça que a legislação brasileira não fixa prazo máximo, desde que seja reavaliada periodicamente.
No caso de Damaris, as reavaliações ocorreram em novembro de 2023 e março de 2024, com manutenção da medida cautelar após análise dos requisitos legais. As investigações indicaram, de acordo com o Ministério Público e a decisão de pronúncia, que Damaris teria atuado em conjunto com os demais acusados, servindo de “isca” para atrair Daniel Gomes Soveral, vítima do homicídio, até o local do crime. Após o assassinato, ela também foi acusada de participar do incêndio do veículo da vítima.
A sentença de pronúncia, que determina o julgamento pelo júri, foi proferida em 23 de janeiro de 2021 e mantida integralmente pelo TJRS em 15 de fevereiro de 2023, que reconheceu haver elementos suficientes para o julgamento popular. O tribunal afirma que a prisão preventiva foi mantida para “garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal”, considerando fatores como suposta vinculação da ré a uma organização criminosa e dificuldade de localização durante as investigações.
TJRS afirma que pedidos de liberdade e de tratamento foram analisados
O TJRS descreve, em ordem cronológica, as decisões relativas aos pedidos da defesa:
- 11/11/2024: a defesa de Damaris apresentou novo pedido de liberdade, alegando excesso de prazo e agravamento do quadro de saúde.
- 18/11/2024: o juiz responsável indeferiu o pedido, afirmando que o julgamento já estava marcado para 21/08/2024, mas foi cancelado por solicitação das defesas, e que os documentos médicos anexados eram “meros receituários, sem diagnóstico detalhado de doença grave”. Eles eram três no total e indicavam a ingestão de medicamentos, sem especificar e descrever patologia existente e sem apresentar exames e diagnósticos.
- 19/11/2024: o juízo atendeu ao pedido subsidiário da defesa, determinando que o presídio realizasse avaliação médica urgente.
- 20/12/2024: os exames foram juntados aos autos.
- 08/01/2025: a Justiça negou novo pedido de soltura, sustentando que a documentação apresentada pela casa prisional não atestou situação de urgência/emergência quanto à saúde da ré e verificou que ela estava sendo prontamente atendida pelos profissionais de saúde vinculados ao estabelecimento prisional.
Decisão de conversão e acompanhamento médico
Segundo o TJRS, somente em 18 março de 2025, foi comprovado o diagnóstico oncológico e a necessidade de tratamento regular, o que levou à conversão da prisão preventiva em domiciliar, com monitoramento eletrônico, em decisão proferida no mesmo dia. “Quanto à possibilidade de risco relacionado ao uso do equipamento, trata-se de uma avaliação médica, não cabendo ao Poder Judiciário essa análise”.
A transferência foi autorizada em 9 de abril de 2025, para a residência da mãe, em Balneário Arroio do Silva, e permissão para deslocamento ao Hospital São José, em Criciúma, onde iniciou o tratamento oncológico. Ainda segundo o TJRS, a defesa de Damaris não apresentou nenhum recurso ou pedido de habeas corpus contra as decisões mencionadas acima.
Julgamento e absolvição
A sessão do Tribunal do Júri foi realizada em 13 de agosto de 2025, e Damaris foi absolvida pelo Conselho de Sentença. A sentença de pronúncia, segundo o TJRS, havia transitado em julgado em 11 de outubro de 2023, ou seja, não cabia mais recurso contra o envio do caso a júri. O tribunal reforça que as decisões sobre a prisão foram confirmadas em instâncias superiores, inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou habeas corpus apresentado pela defesa no que se refere à decisão que decretou prisão preventiva.
TJRS defende atuação regular e rejeita tese de omissão
Em sua manifestação, o TJRS sustenta que o caso foi conduzido com respeito às garantias processuais e à legislação vigente e que, portanto, não houve indícios de negligência judicial. O tribunal afirma que os pedidos da defesa foram apreciados em todas as fases, e que as decisões se basearam nas informações médicas disponíveis à época. Conclui ainda que a prisão domiciliar foi concedida assim que comprovada a gravidade da doença.
Acusações e alegações da defesa e da família
Também em entrevista o Sul in Foco, a defesa de Damaris e seus familiares sustentam que ela foi vítima de negligência médica e omissão do Estado enquanto estava presa preventivamente. Alegam que, mesmo apresentando fortes dores desde 2024, os pedidos de exame e de prisão domiciliar foram ignorados pela Justiça, sob justificativa de que não havia comprovação de doença grave.
Segundo a advogada Rebeca Canabarro, o quadro de saúde da jovem foi tratado como psicológico e os medicamentos para dor foram suspensos, o que teria atrasado o diagnóstico do câncer de colo do útero em estágio avançado, confirmado apenas em março de 2025, quando a prisão domiciliar foi concedida.
O pai, Ademar da Rosa, afirma que a filha foi “esquecida dentro do sistema”, relatando que as dores eram desacreditadas pelos profissionais de saúde e que o câncer já estava disseminado quando diagnosticado. Para a defesa, o caso simboliza a desumanização das prisões preventivas no Brasil e o descaso com mulheres pobres e encarceradas, que têm suas queixas de saúde frequentemente minimizadas.