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Exclusivo: TJRS detalha decisões e fundamenta manutenção da prisão de Damaris

Em resposta às acusações de omissão, Tribunal de Justiça gaúcho revela cronologia completa das decisões que mantiveram jovem presa antes do diagnóstico de câncer.

Foto: Arquivo pessoal

Em entrevista ao portal Sul in Foco, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) apresentou uma cronologia detalhada sobre as decisões judiciais que mantiveram a jovem Damaris Vitória Kremer da Rosa presa preventivamente por seis anos. A prisão domiciliar por motivo de saúde ocorreu em março de 2025. O tribunal defende que todas as decisões seguiram os trâmites legais, com fundamentação nos autos e reavaliações periódicas.

A manifestação ocorre após as acusações da defesa e da família de Damaris, que afirmam que a jovem, absolvida em agosto e morta de câncer dois meses depois, teria sido vítima de omissão e negligência do Estado. Segundo o TJRS, o processo criminal envolvendo Damaris e outros dois réus tratava de homicídio qualificado e incêndio, crimes dolosos contra a vida, cuja competência é do Tribunal do Júri.

A manutenção da prisão preventiva e a linha de investigação

Damaris não era ré primária, segundo o TJRS. Ela havia sido condenada em 2024 por tráfico de drogas e associação criminosa, em outro processo, sentença parcialmente mantida em 2025, com pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, substituída por medidas restritivas de direitos. Sobre a prisão preventiva, a corte reforça que a legislação brasileira não fixa prazo máximo, desde que seja reavaliada periodicamente.

No caso de Damaris, as reavaliações ocorreram em novembro de 2023 e março de 2024, com manutenção da medida cautelar após análise dos requisitos legais. As investigações indicaram, de acordo com o Ministério Público e a decisão de pronúncia, que Damaris teria atuado em conjunto com os demais acusados, servindo de “isca” para atrair Daniel Gomes Soveral, vítima do homicídio, até o local do crime. Após o assassinato, ela também foi acusada de participar do incêndio do veículo da vítima.

A sentença de pronúncia, que determina o julgamento pelo júri, foi proferida em 23 de janeiro de 2021 e mantida integralmente pelo TJRS em 15 de fevereiro de 2023, que reconheceu haver elementos suficientes para o julgamento popular. O tribunal afirma que a prisão preventiva foi mantida para “garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal”, considerando fatores como suposta vinculação da ré a uma organização criminosa e dificuldade de localização durante as investigações.

TJRS afirma que pedidos de liberdade e de tratamento foram analisados

O TJRS descreve, em ordem cronológica, as decisões relativas aos pedidos da defesa:

  • 11/11/2024: a defesa de Damaris apresentou novo pedido de liberdade, alegando excesso de prazo e agravamento do quadro de saúde.
  • 18/11/2024: o juiz responsável indeferiu o pedido, afirmando que o julgamento já estava marcado para 21/08/2024, mas foi cancelado por solicitação das defesas, e que os documentos médicos anexados eram “meros receituários, sem diagnóstico detalhado de doença grave”. Eles eram três no total e indicavam a ingestão de medicamentos, sem especificar e descrever patologia existente e sem apresentar exames e diagnósticos.
  • 19/11/2024: o juízo atendeu ao pedido subsidiário da defesa, determinando que o presídio realizasse avaliação médica urgente.
  • 20/12/2024: os exames foram juntados aos autos.
  • 08/01/2025: a Justiça negou novo pedido de soltura, sustentando que a documentação apresentada pela casa prisional não atestou situação de urgência/emergência quanto à saúde da ré e verificou que ela estava sendo prontamente atendida pelos profissionais de saúde vinculados ao estabelecimento prisional.

Decisão de conversão e acompanhamento médico

Segundo o TJRS, somente em 18 março de 2025, foi comprovado o diagnóstico oncológico e a necessidade de tratamento regular, o que levou à conversão da prisão preventiva em domiciliar, com monitoramento eletrônico, em decisão proferida no mesmo dia. “Quanto à possibilidade de risco relacionado ao uso do equipamento, trata-se de uma avaliação médica, não cabendo ao Poder Judiciário essa análise”.

A transferência foi autorizada em 9 de abril de 2025, para a residência da mãe, em Balneário Arroio do Silva, e permissão para deslocamento ao Hospital São José, em Criciúma, onde iniciou o tratamento oncológico. Ainda segundo o TJRS, a defesa de Damaris não apresentou nenhum recurso ou pedido de habeas corpus contra as decisões mencionadas acima.

Julgamento e absolvição

A sessão do Tribunal do Júri foi realizada em 13 de agosto de 2025, e Damaris foi absolvida pelo Conselho de Sentença. A sentença de pronúncia, segundo o TJRS, havia transitado em julgado em 11 de outubro de 2023, ou seja, não cabia mais recurso contra o envio do caso a júri. O tribunal reforça que as decisões sobre a prisão foram confirmadas em instâncias superiores, inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou habeas corpus apresentado pela defesa no que se refere à decisão que decretou prisão preventiva.

TJRS defende atuação regular e rejeita tese de omissão

Em sua manifestação, o TJRS sustenta que o caso foi conduzido com respeito às garantias processuais e à legislação vigente e que, portanto, não houve indícios de negligência judicial. O tribunal afirma que os pedidos da defesa foram apreciados em todas as fases, e que as decisões se basearam nas informações médicas disponíveis à época. Conclui ainda que a prisão domiciliar foi concedida assim que comprovada a gravidade da doença.

Acusações e alegações da defesa e da família

Também em entrevista o Sul in Foco, a defesa de Damaris e seus familiares sustentam que ela foi vítima de negligência médica e omissão do Estado enquanto estava presa preventivamente. Alegam que, mesmo apresentando fortes dores desde 2024, os pedidos de exame e de prisão domiciliar foram ignorados pela Justiça, sob justificativa de que não havia comprovação de doença grave.

Segundo a advogada Rebeca Canabarro, o quadro de saúde da jovem foi tratado como psicológico e os medicamentos para dor foram suspensos, o que teria atrasado o diagnóstico do câncer de colo do útero em estágio avançado, confirmado apenas em março de 2025, quando a prisão domiciliar foi concedida.

O pai, Ademar da Rosa, afirma que a filha foi “esquecida dentro do sistema”, relatando que as dores eram desacreditadas pelos profissionais de saúde e que o câncer já estava disseminado quando diagnosticado. Para a defesa, o caso simboliza a desumanização das prisões preventivas no Brasil e o descaso com mulheres pobres e encarceradas, que têm suas queixas de saúde frequentemente minimizadas.

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