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Famílias em situação de extrema vulnerabilidade social podem ter acesso ao Renda Mínima em Criciúma

Benefício é concedido pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, com validade de 15 meses

Divulgação

Além do Bolsa Família, aqueles que estão em situação de extrema vulnerabilidade social podem ter acesso ao programa Renda Mínima. É através dele que os beneficiários podem receber uma quantia mensal em dinheiro com validade de 15 meses, sem a obrigatoriedade de estar no Cadastro Único (CadÚnico). Os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e a Unidade Central de Criciúma são os responsáveis por atender e acompanhar as famílias interessadas, via Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif), que faz o encaminhamento à Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, responsável pela concessão do benefício.

“As famílias beneficiárias geralmente são aquelas que não possuem renda por não estarem em condições de trabalhar devido a doenças ou cuidado de terceiros. Cada uma possui uma realidade e isso é um subsídio para que elas possam utilizar para aquilo que for de maior necessidade delas”, comentou a coordenadora da Proteção Social Básica, Patrícia Vedana Marques.

O prazo de validade para o recebimento da renda é limitado devido a quantidade de vagas disponíveis para o programa. Dessa forma, quando expira o prazo, continua sendo acompanhada pelo Paif, mas dando a oportunidade para outra família que está aguardando o benefício. O acompanhamento é realizado por meio de oficinas com foco nos direitos familiares, protagonismo e outros assuntos de interesse da comunidade.

“Esse é mais um benefício dentre tantos outros que a Assistência Social disponibiliza aos munícipes. Ele é muito importante, pois em alguns casos serve como complemento ao Bolsa Família. Gerar benefícios como este é gerar mais dignidade às famílias da nossa cidade”, disse o secretário de Assistência Social e Habitação de Criciúma, Paulo César Bitencourt.

Critérios

O programa cumpre a Lei Municipal de número 7414, de 2019. Para requerer o benefício, é necessário que a soma total do rendimento base de todos os familiares não ultrapasse a renda per capita mensal de 1/3 do salário mínimo nacional, sendo que o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não são considerados no cálculo. As famílias também devem obter cadastro na Unidade Central ou em algum Cras da cidade, atendendo os requisitos estabelecidos no regulamento, conforme o parecer técnico elaborado pelo assistente social.

Documentação

No ato do requerimento, deve ser apresentado os seguintes documentos:

– Carteira de identidade ou certidão de nascimento;

– Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todas as pessoas que pertencem ao mesmo grupo familiar;

– Carteira profissional dos maiores de 16 anos residentes no mesmo domicílio;

– Comprovante de rendimento dos membros da família e/ou declaração de renda.