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Ficou sem energia no apagão em SC? Saiba se você tem direito a reembolso

Apagão afetou 25 estados mais o Distrito Federal na manhã desta sexta-feira (15); especialista explica que reembolso pode ser solicitado em dois casos

Foto: Divulgação

Todas as cinco regiões do Brasil passaram por um apagão na manhã de terça-feira (15). Nesse cenário, clientes se perguntam se teriam direito a um ressarcimento por causa da queda de energia. Em Santa Catarina, 859 mil unidades consumidoras foram afetadas.

Segundo Alexandre Ricco, advogado especialista em direito do consumidor, o cliente tem direito a reembolso em dois casos. Veja quais.

Por dano material

O primeiro ocorre quando há algum dano material causado pela falta de luz. Por exemplo, se algum aparelho ligado à tomada queimar.

“Toda e qualquer situação que envolva o fornecimento de um produto e serviço e um dano sofrido pelo consumidor, seja ele uma pessoa física ou uma pessoa jurídica, até mesmo um empreendedor, esse dano pode ser objeto de um pedido de ressarcimento”, explica.

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Por dano financeiro

No segundo caso, Ricco afirma que os empresários podem também exigir reparação de danos se o apagão afetar os lucros. Uma possibilidade seria se um vendedor visse seus produtos estragar pela falta de refrigeração.

Para solicitar o reembolso, a vítima deve entrar com uma reclamação no Procon (Fundação de Direito ao Consumidor) ou na própria Justiça, explica o advogado.

“São importantes notas fiscais de compras, fotografias, vídeos, qualquer elemento de prova que demonstre efetivamente o prejuízo sofrido.”

Apagão em SC

O apagão em escala nacional registrado por volta das 8h30 desta terça-feira afetou 859 mil unidades consumidoras em Santa Catarina, segundo a Celesc. O dado representa 25% de todo o estado, segundo a Celesc.

Em Santa Catarina, as cidades mais afetadas pela queda de energia foram Itajaí (153 mil), Blumenau (126 mil) e Florianópolis (105 mil).

Na Capital, serviços básicos, como postos de saúde, foram afetados.

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Com informações do ND+/R7