Critérios foram publicados no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (7); regulamento trata da estrutura física, equipamentos e outras normas
O governo de Santa Catarina estabeleceu normas técnicas para o credenciamento, licenciamento e funcionamento de estabelecimentos públicos e privados que possuem salas de vacinas.
Entre as normas, ficou estabelecido que a sala de vacina será credenciada e licenciada quando atendidos os requisitos mínimos da área física, que deverá ter sala de uso exclusivo, identificada, de fácil acesso e com metragem mínima de 9 metros quadrados.
A sala de vacinação deverá ainda ser anualmente inspecionada pela Vigilância Sanitária e supervisionada pela Coordenação de Imunobiológicos do Programa de Imunização das UDVE (Unidade Descentralizada de Vigilância Epidemiológica).
No caso de uma sala de vacina que pertence a uma farmácia privada, é obrigatória, durante todo o período de funcionamento do estabelecimento que oferece vacinação, a presença de farmacêutico apto a prestar o serviço.
O texto não faz nenhuma menção à pandemia da Covid-19 e às vacinas que estão em processo de aquisição pelo governo federal, conforme anunciado pelo ministro da Saúde, Eduardo Pazuello.
Com informações do NDMais