Poder Legislativo

Governo sanciona lei e cria a Agência Nacional de Proteção de Dados

Nova estrutura ganha autonomia e passa a regulamentar o ECA Digital, que entra em vigor em março de 2026.

Foto: Pexels/KaboomPics

Foi sancionada a Lei 15.352, de 2026, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em Agência Nacional de Proteção de Dados. A norma também cria 200 cargos de especialista em regulação e proteção de dados, que serão preenchidos por concurso público. A lei foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25).

De acordo com o governo, a mudança na estrutura e o reforço no quadro de pessoal se justificam, principalmente, por uma nova atribuição: a agência passará a regulamentar o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), instituído pela Lei 15.211, de 2025. O estatuto entra em vigor em 17 de março de 2026 e prevê medidas voltadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual.

A Lei 15.352 tem origem na Medida Provisória (MP) 1.317/2025, convertida em projeto de lei com mudanças em relação ao texto original. A proposta foi aprovada pelo Senado no dia 24, sob relatoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e seguiu para sanção presidencial.

Com a transformação, a nova autarquia ficará vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, mas terá autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, além de patrimônio próprio. A legislação prevê ainda a criação de um órgão de auditoria dentro da própria agência.

Os novos cargos efetivos exigirão formação específica e foram criados por meio da transformação de 797 cargos vagos de outras carreiras. A lei também cria quatro cargos em comissão e 14 funções comissionadas, que só poderão ser ocupadas por servidores públicos.

A norma mantém a possibilidade de permanência dos servidores que já atuam na autoridade, sem necessidade de nova autorização do órgão de origem. Além disso, a MP 1.317/2025 prorrogou até 31 de dezembro de 2028 o prazo em que a requisição de servidores para a ANPD será irrecusável.

Fonte: Agência Senado

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