Segurança

Grupo que vendia carne vencida em churrascaria de espeto corrido de SC é condenado

Esquema criminoso foi revelado há um ano; dez pessoas foram condenadas a mais de 60 anos de prisão

Divulgação

O grupo envolvido na venda de carne vencida a uma churrascaria de Itajaí foi condenado a mais de 60 anos de prisão, informou o Ministério Público nesta quarta-feira (26). O alimento estragado que virava espeto corrido chegava ao estabelecimento devido a um esquema ilegal. No total, dez pessoas receberam sentenças por crimes como furto qualificado, receptação e organização criminosa.

A Operação El Patron foi deflagrada pela Polícia Civil no dia 29 de janeiro do ano passado. Segundo a investigação, o esquema incluía funcionários de uma empresa responsável pelo descarte de carnes vencidas e os donos da churrascaria.

Os cinco funcionários trabalhavam na coleta das carnes fora do prazo de validade em diversos supermercados do município. O produto seria processado e transformado em matéria-prima de biodiesel e ração animal. Contudo, o grupo furtava parte dos produtos e vendia para o estabelecimento.

Segundo a denúncia do Ministério Público, os responsáveis pela churrascaria sabiam da procedência do produto e mesmo assim vendiam aos clientes. Essa compra, que tinha valor menor do que o preço de mercado do produto, aconteceu diversas vezes, conforme apontou o MPSC.

— As imagens apresentadas nos relatórios investigativos demonstram a situação precária em que se encontravam as carnes e o local em que eram acondicionadas, tanto nos caminhões como no restaurante, todas de forma irregular e contrária aos regulamentos sanitários — disse a promotora Daniele Garcia Moritz nas alegações finais da ação.

Os cinco funcionários da empresa foram condenados pelo crime de furto qualificado por haver abuso de confiança, uma vez que tinham acesso privilegiado às carnes que recolhiam. O proprietário da churrascaria e quatro de seus funcionários foram condenados pelo crime de receptação.

Os dez denunciados foram condenados, ainda, por crime contra as relações de consumo — transporte, armazenamento e comércio de produtos impróprios ao consumo — e por integrar organização criminosa.

As penas aplicadas pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Gaspar variam de 9 a 2 anos, entre reclusão em regime inicialmente fechado e detenção. Da decisão cabe recurso.

Com informações do NSCTotal

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