Defesa do acusado conseguiu desqualificação dos crimes para disparo de arma de fogo. Os fatos aconteceram em 2011 no bairro Vila Visconde em Criciúma
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Um homem de 32 anos, acusado de duas tentativas de homicídio, foi absolvido nesta quarta-feira (17) em júri popular realizado no Fórum da Comarca de Criciúma. A Defesa conseguiu desqualificação do crime para disparo de arma de fogo. Os fatos foram registrados em 2011, no bairro Vila Visconde, em Criciúma.
A denúncia foi feita pelo Ministério Público de Santa Catarina, e as vítimas dos disparos teriam sido uma ex-namorada do acusado e sua vizinha, mas os tiros não atingiram ninguém. A defesa do acusado foi feita pelo advogado Dr. Alan Jung, do escritório Jung & Troes Advogados, em parceria com o Dr. Roger Ellwanger.
Na sentença, o Juiz Guilherme Mazzucco Portela, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Criciúma, citou:
- A culpabilidade (reprovabilidade da conduta) é normal ao tipo em questão.
- O acusado não apresenta maus antecedentes (evs. 181 e 261)
- A conduta social do acionado não diverge daqueles do seu convívio.
- A personalidade do acusado não enseja majoração, segundo os elementos coligidos aos autos.
- Os motivos não militam em desfavor do acusado.
- As circunstâncias são normais ao tipo penal.
- As consequências da infração não implicam agravamento nem atenuação, porque inerentes à espécie.
- O comportamento da vítima não prejudica nem beneficia o denunciado.
A Pena definitiva foi fixada em dois anos de reclusão e 10 dias-multa, no mínimo legal. O regime de cumprimento é inicialmente aberto. A defesa ainda explicou que em virtude da pena final ser fixada em dois anos e que os fatos teriam ocorrido em 2011, em tese o crime alcançou a prescrição punitiva.