Segurança

Homem é condenado a mais de oito anos de prisão por homicídio em Siderópolis

Vítima, de 24 anos, foi atingida por quatro disparos de arma de fogo após uma discussão no bairro Vila Esperança.

Foto: Ilustrativa

Um homem de 29 anos foi condenado a oito anos e dois meses de prisão, em regime inicial fechado, pelo homicídio de um jovem de 24 anos em Siderópolis. O crime ocorreu em janeiro de 2025, no bairro Vila Esperança, e foi esclarecido a partir de investigação conduzida pela Polícia Civil. O julgamento foi realizado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Criciúma no dia 30 de julho deste ano.

O Conselho de Sentença reconheceu a responsabilidade do acusado pelo crime, mas afastou a qualificadora que havia sido submetida à análise dos jurados. Com isso, ele foi condenado por homicídio simples. O crime aconteceu na tarde de 19 de janeiro de 2025. Conforme a Polícia Civil, a vítima estava em uma residência no bairro Vila Esperança quando, após uma discussão, foi atingida por disparos de arma de fogo. O jovem chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos.

Durante a investigação, foram ouvidas testemunhas, realizadas diligências de campo e requisitados exames à Polícia Científica. O exame necroscópico apontou que a morte ocorreu em decorrência de choque hemorrágico traumático provocado pelas perfurações causadas pelos disparos. Segundo a Polícia Civil, testemunhas apontaram o investigado, que tinha 28 anos na época, como autor dos tiros.

A sentença registrou que ele era o único indivíduo comprovadamente armado na ocasião e efetuou quatro disparos contra a vítima antes de deixar o local. Após o crime, o suspeito permaneceu em paradeiro desconhecido. As forças de segurança realizaram buscas e levantamentos inclusive em outros municípios e estados. Ainda durante o inquérito, a Polícia Civil representou pela prisão preventiva do investigado.

De acordo com a sentença, o homem estava preso preventivamente desde 11 de julho de 2025. A medida levou em consideração, entre outros fatores, a gravidade do crime, a fuga após os fatos e a necessidade de garantir a aplicação da lei penal. Na definição da pena, o Judiciário considerou o elevado grau de reprovabilidade da conduta e reconheceu a agravante da reincidência, diante de uma condenação criminal anterior já transitada em julgado.

Após a condenação pelo Tribunal do Júri, o réu não recebeu o direito de recorrer em liberdade. Também foi determinada a expedição da guia para execução provisória da pena. A Polícia Civil destacou que informações que possam contribuir para o esclarecimento de crimes podem ser repassadas de forma anônima pelo Disque-Denúncia 181, com garantia de sigilo.

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