Vítima, de 24 anos, foi atingida por quatro disparos de arma de fogo após uma discussão no bairro Vila Esperança.
Foto: Ilustrativa
Um homem de 29 anos foi condenado a oito anos e dois meses de prisão, em regime inicial fechado, pelo homicídio de um jovem de 24 anos em Siderópolis. O crime ocorreu em janeiro de 2025, no bairro Vila Esperança, e foi esclarecido a partir de investigação conduzida pela Polícia Civil. O julgamento foi realizado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Criciúma no dia 30 de julho deste ano.
O Conselho de Sentença reconheceu a responsabilidade do acusado pelo crime, mas afastou a qualificadora que havia sido submetida à análise dos jurados. Com isso, ele foi condenado por homicídio simples. O crime aconteceu na tarde de 19 de janeiro de 2025. Conforme a Polícia Civil, a vítima estava em uma residência no bairro Vila Esperança quando, após uma discussão, foi atingida por disparos de arma de fogo. O jovem chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos.
Durante a investigação, foram ouvidas testemunhas, realizadas diligências de campo e requisitados exames à Polícia Científica. O exame necroscópico apontou que a morte ocorreu em decorrência de choque hemorrágico traumático provocado pelas perfurações causadas pelos disparos. Segundo a Polícia Civil, testemunhas apontaram o investigado, que tinha 28 anos na época, como autor dos tiros.
A sentença registrou que ele era o único indivíduo comprovadamente armado na ocasião e efetuou quatro disparos contra a vítima antes de deixar o local. Após o crime, o suspeito permaneceu em paradeiro desconhecido. As forças de segurança realizaram buscas e levantamentos inclusive em outros municípios e estados. Ainda durante o inquérito, a Polícia Civil representou pela prisão preventiva do investigado.
De acordo com a sentença, o homem estava preso preventivamente desde 11 de julho de 2025. A medida levou em consideração, entre outros fatores, a gravidade do crime, a fuga após os fatos e a necessidade de garantir a aplicação da lei penal. Na definição da pena, o Judiciário considerou o elevado grau de reprovabilidade da conduta e reconheceu a agravante da reincidência, diante de uma condenação criminal anterior já transitada em julgado.
Após a condenação pelo Tribunal do Júri, o réu não recebeu o direito de recorrer em liberdade. Também foi determinada a expedição da guia para execução provisória da pena. A Polícia Civil destacou que informações que possam contribuir para o esclarecimento de crimes podem ser repassadas de forma anônima pelo Disque-Denúncia 181, com garantia de sigilo.