Segurança

Homem que matou jovem por ordem do “tribunal do crime” é condenado a 30 anos de prisão em Imbituba

Crime ocorreu em 2023; família da vítima será indenizada em R$ 50 mil por danos morais.

Foto: Divulgação

O Tribunal do Júri da comarca de Imbituba condenou um homem a 30 anos, dois meses e seis dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e corrupção de menor. O assassinato vitimou um adolescente de 16 anos e foi cometido por ordem de uma organização criminosa, no chamado “tribunal do crime”.

O julgamento foi o primeiro júri popular da região Sul de Santa Catarina em 2026.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na noite de 4 de julho de 2023, em um bar localizado no bairro Nova Brasília, em Imbituba. O homicídio foi premeditado e teria origem em um desentendimento ocorrido dias antes entre a vítima e integrantes da facção criminosa.

O motivo torpe estaria relacionado a uma suposta vingança por problemas que o adolescente teria causado à organização, o que resultou na decretação de sua morte em decisão interna do grupo criminoso. A partir disso, o assassinato foi planejado de forma organizada e estratégica.

Antes da execução, houve monitoramento da vítima e tentativas anteriores de localizá-la. O jovem foi surpreendido em local público, enquanto jogava sinuca, e atingido por diversos disparos de arma de fogo, sem qualquer possibilidade de defesa, o que caracterizou emboscada. Um adolescente participou da execução, sendo conscientemente envolvido no crime.

Na fixação da pena, o juízo considerou a gravidade do crime, a premeditação, os antecedentes criminais do réu, o fato de o homicídio ter ocorrido em local público — expondo terceiros a risco — e o envolvimento de organização criminosa. Pelo homicídio, a pena foi estabelecida em 28 anos de reclusão.

Somada à condenação por corrupção de menor, a pena total chegou a 30 anos, dois meses e seis dias, com determinação de regime inicial fechado, manutenção da prisão preventiva e execução imediata da sentença.

Além da pena privativa de liberdade, o réu foi condenado ao pagamento de indenização mínima de R$ 50 mil por danos morais, a ser paga aos sucessores da vítima.

Em relação aos outros dois acusados, o Conselho de Sentença decidiu pela absolvição, por não reconhecer a autoria dos crimes. A decisão ainda é passível de recurso.

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