TJSC determinou pagamento de R$ 10 mil por danos morais coletivos após mensagens discriminatórias em grupo de WhatsApp.
Foto: Divulgação
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou um homem que enviou mensagens em um grupo de WhatsApp incentivando comerciantes a não atenderem nordestinos em Orleans.
Ele já havia sido condenado a dois anos de reclusão, em regime aberto, por incitação ao preconceito e à discriminação. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade.
Agora, além da condenação criminal, o TJSC determinou que ele pague R$ 10 mil por danos morais coletivos. A decisão atendeu a um recurso do Ministério Público de Santa Catarina, que pediu o reconhecimento da indenização.
Segundo o processo, as mensagens defendiam boicote a comerciantes e a recusa de atendimento a nordestinos. Para o Tribunal, esse tipo de conduta atinge a coletividade e fere a dignidade humana, mesmo sem vítimas individualizadas.
A condenação foi mantida pela Sexta Câmara Criminal do TJSC.
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