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Homem que teve moto furtada do pátio de delegacia receberá indenização do Estado

O homem será indenizado em danos materiais no valor de R$ 3.750, acrescido de juros e correção desde a data do furto

Divulgação/TJSC

Um homem que teve sua motocicleta apreendida por conta de problemas na documentação, regularizou a questão e ao buscar seu veículo descobriu que ele havia sido furtado, será indenizado pelo Estado.

Segundo os autos, o fato ocorreu em fevereiro de 2016, quando, por conta de uma placa quebrada, a motocicleta foi recolhida pela autoridade policial à delegacia de Paulo Lopes. O proprietário solucionou o problema, pagou as taxas de liberação e, ao buscar o bem, descobriu que este havia sido furtado.

O Estado admitiu que o local não era apropriado para depósito de bens apreendidos e inclusive há termo de ajustamento de conduta em que o município de Paulo Lopes compromete-se a destinar outro lugar para ser utilizado como pátio de veículos.

Segundo a decisão da juíza substituta Mariana Medeiros Lenz, atuante da comarca de Garopaba, o furto poderia ter sido evitado com a adoção de medidas de segurança ou a destinação de outro espaço. “Ao permitir o depósito de automóveis particulares sabendo não ter condições de zelar pela sua integridade, o Estado omitiu-se em seu dever de guarda e vigilância, assumindo o risco por danos futuros e a obrigação de indenizá-los”, pontuou na sentença.

O homem será indenizado em danos materiais no valor de R$ 3.750, acrescido de juros e correção desde a data do furto (Autos nº 0300469-55.2016.8.24.0167).​

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