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Homem tem prisão preventiva decretada após agredir mulher durante horas em Tubarão

Segundo os depoimentos, a mulher conseguiu avisar familiares através de mensagens que estava em perigo e estes buscaram ajuda da Polícia Militar

Divulgação

Ao final da semana do Dia Internacional da Mulher um caso de agressão chamou a atenção do Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica da comarca de Tubarão. Um homem teve sua prisão em flagrante convertida em prisão preventiva na tarde desta sexta-feira (11/3) após agredir sua companheira com socos, chutes e utilizando-se ainda da lateral plana de um facão. Em outro momento, quando a vítima foi tomar banho, ele teria quebrado o box de vidro do banheiro, que caiu sobre ela, e continuado com as agressões. Além disso, a filha da vítima, de seis anos, também teria sido agredida, tudo na presença de outra criança, um menino de quatro anos. O ataque teria acontecido do início da tarde até pouco antes da polícia chegar ao local, por volta das 18h.

Segundo os depoimentos, a mulher conseguiu avisar familiares através de mensagens que estava em perigo e estes buscaram ajuda da Polícia Militar. Quando a guarnição chegou à residência o homem não estava, mas ele retornou ao local durante o atendimento e foi preso em flagrante. A vítima foi encontrada com extensas lesões no rosto, braços, pernas, costas e nuca. Na fundamentação da decisão, o juiz Mauricio Fabiano Mortari explica que a imediata liberdade do conduzido também pode levar a uma retomada do relacionamento e que “isso não é incomum, como se sabe, pelas inúmeras dificuldades que algumas mulheres têm de romper com o ciclo perverso da violência -, culminando com novas agressões caso resolva a ofendida, novamente, dar fim à união, isso sem falar na transmissão àquele da ideia que de fato uma grave agressão como a perpetrada não gera qualquer consequência.”

O magistrado também destaca que todos os fatos apresentados são circunstâncias que evidenciam que o ocorrido na data aparenta ter sido a culminação de uma escalada de violência que, se não interrompida, pode levar a consequências mais graves. “E nesse ponto não é demais anotar que no mais das vezes os crimes mais graves envolvendo violência doméstica, inclusive feminicídio, são praticados por pessoas cujo comportamento social não revela nem remotamente a agressividade reservada para as mulheres com quem convivem, de modo que a primariedade do agente, por si só, não é elemento que convença da baixa probabilidade da prática de crime mais grave, sobretudo quando o comportamento violento do conduzido é evidente, como aqui mencionado”, ressalta.

O magistrado salientou ainda que se mostra clara no caso uma postura de extrema naturalidade do agressor diante de sua própria violência, pois em seu interrogatório ele questiona a Autoridade Policial acerca da possibilidade de que seja liberado e retorne para a audiência no dia seguinte, porque “é réu primário e sempre trabalhou direitinho”, situação que, para o magistrado, mostra “sua noção de que, sendo ‘boa pessoa’ socialmente pouco importa seu comportamento no interior de sua residência.”

A decisão destaca que a custódia cautelar também se revela como “meio de rompimento do ciclo de violência, contribuindo à preservação da ordem pública pela cessação da prática de novos delitos e conferindo especial proteção à vítima, normalmente incapaz de por suas próprias forças afastar-se da situação violenta em que se encontra inserida“. O processo tramita em segredo de justiça.​

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