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Indenização para donos de hostel que teve telhado “bombardeado” por obra vizinha

Na ação, o juiz condenou a empresa responsável pela obra ao pagamento de indenização por danos materiais de R$ 14 mil, mais R$ 20 mil por danos morais aos proprietários do hostel

Divulgação

Um casal proprietário de um hostel no litoral sul do Estado será indenizado em R$ 34 mil após sofrer por dois anos incômodos provocados pela construção de um prédio em área contígua ao seu estabelecimento.

O principal problema, relataram os​ autores da ação, foi o registro de queda de diversos materiais de construção sobre o telhado da hospedaria, com o surgimento de buracos, goteiras e infiltrações na edificação.

Numa das ocasiões, um martelo despencou da obra, transpassou o telhado e caiu no chão de uma das habitações, a poucos centímetros do pai de um dos proprietários, que descansava em uma cama no local.

Na ação, o juiz condenou a empresa responsável pela obra ao pagamento de indenização por danos materiais de R$ 14 mil, mais R$ 20 mil por danos morais aos proprietários do hostel. Houve recurso de ambas as partes.

Os donos da pousada pediam ainda compensação de lucros cessantes por perda de clientes durante o período, além da reforma total do estabelecimento. A construtora protestava contra o pagamento de danos morais em benefício de uma pessoa jurídica.

Os pedidos foram rechaçados pela 5ª Câmara Civil do TJ, em apelação sob a relatoria do desembargador Ricardo Fontes, que promoveu apenas readequação dos honorários sucumbenciais. A decisão foi unânime (Apelação n. 0301196-07.2016.8.24.0040).

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