Educação

Início do ano letivo gera dúvidas aos pais e alunos

Interrogações quanto à matricula, mensalidade, uniforme e material escolar são frequentes nesta época

Foto: Samira Pereira

Foto: Samira Pereira

Mais um ano letivo inicia e as dúvidas quanto aos direitos e deveres dos alunos voltam à tona. Matrícula, mensalidade, material e uniforme escolar… Coisas inerentes a todos os pais, e que merecem atenção redobrada nesta época. Afinal, é no período de volta às aulas que as interrogações ressurgem com força total. De acordo com o presidente da subcomissão do Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Criciúma, Israel Rocha Alves, os pais devem se atentar aos mínimos detalhes para que não sejam pegos de surpresa no decorrer do ano.

Sobre a matrícula em escolas particulares, fala o advogado, é correta a cobrança da taxa e de mais 12 mensalidades. Ela é considerada uma parcela da anuidade ou semestralidade. “Normalmente o contrato é dividido em seis ou 12 meses, mas podem existir outras formas de pagamento desde que não ultrapasse o valor total estipulado”, explica Alves. Após a contratação do serviço, em hipótese alguma a escola poderá reajustar o valor da mensalidade. Do outro lado, o aluno só terá direito à restituição da matrícula quando a solicitação de rescisão acontecer antes do início das aulas.

Lei do material escolar sofre alteração

A lei 12.886, de 2013, estabelece que as instituições de ensino não podem pedir, na lista de material escolar, itens de uso coletivo, como material de limpeza e higiene ou, ainda, taxas para suprir despesas com água, luz e telefone. A escola só poderá solicitar, conforme aponta Rocha, os materiais utilizados para as atividades pedagógicas do aluno, como folha sulfite, papel dobradura, guache, lápis, caneta, etc. “Vale lembrar que a quantidade deve ser suficiente para as atividades que serão praticadas durante o ano letivo. Se houver sobras do material, ele deverá ser devolvido aos pais ou responsáveis no fim do ano”, observa o advogado.

Importante ressaltar, também, que a lista de material escolar deve ser disponibilizada para que o consumidor pesquise preços e marcas, comprando onde lhe convém. Como algumas instituições utilizam de apostilas como material didático, este item pode ter exigências quanto à aquisição, se na própria escola ou em algum estabelecimento credenciado a comercializá-lo. “Já o uniforme escolar, somente se a instituição tiver uma marca devidamente registrada poderá estabelecer onde ele deve ser comprado. A lei 8.907, de 1994, determina que a escola tem de escolher o uniforme de acordo com a situação econômica dos estudantes e com o clima da cidade. O modelo do uniforme não pode ser alterado antes dos cinco anos desde que foi adotado”, pontua o advogado. 

Colaboração: Samira Pereira/Ápice Comunicação

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