Geral

Inquilino que se recusou a sair de imóvel e incendiou casa é condenado em Urussanga

Foto: Divulgação

O juízo da 2ª Vara da comarca de Urussanga condenou um homem, por incendiar uma casa de madeira – de que era locatário -, a cinco anos de reclusão em regime semiaberto. Ele estaria insatisfeito com o pedido de saída da moradia feito pela proprietária da residência. O crime aconteceu em fevereiro de 2022, no bairro De Villa, em Urussanga.

O inquilino estaria com valores do aluguel em atraso, e a dona do imóvel solicitou que ele deixasse o espaço em 30 dias. Inconformado, o homem iniciou o incêndio na casa mediante a combinação de produtos inflamáveis, como gasolina e gás de cozinha, o que destruiu a moradia. Além disso, após a chegada de policiais militares ao local, o homem teria ignorado a ordem de prisão em flagrante e só foi imobilizado com o emprego de força física.

O réu foi condenado a cinco anos, cinco meses e 10 dias de prisão, em regime semiaberto, além de 17 dias de detenção, pelos crimes de incêndio majorado e desobediência. Cabe recurso da decisão ao TJSC. O processo tramita em segredo de justiça.

 

Notícias Relacionadas

Autor de roubo e extorsão contra duas mulheres é condenado a 10 anos de reclusão em Criciúma

O crime ocorreu em agosto de 2019, quando as vítimas foram rendidas pelo autor.

Pedreiro de cemitério condenado por enriquecimento ilícito e venda casada de serviços em Urussanga

Os fatos aconteceram entre 2010 e 2012, quando o homem era responsável pela gestão do Cemitério Municipal de Urussanga

Motorista que passeava por Garopaba com CNH falsa é condenado a 3,6 anos de reclusão

O documento tinha a foto dele, mas o nome era de outra pessoa. Na delegacia, os policiais descobriram a verdadeira identidade do réu e constataram que havia contra ele um mandado de prisão em aberto, por roubo tentado.

Homem é condenado por extorquir e divulgar “nudes” de mulher com quem teve namoro

O réu foi condenado a 14 anos, dez meses e 22 dias de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 40 dias-multa.