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INSS convoca mais de 10 mil beneficiários em SC

São convocados os beneficiários não encontrados por alguma inconsistência no endereço e quem recebeu a carta, mas não agendou a perícia no prazo determinado.

Foto: Divulgação

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) convocou mais um grupo de beneficiários em Santa Catarina para revisão de benefícios. Dessa vez, são 10.578 catarinenses que precisam agendar perícia. Do total, 9.060 são pessoas aposentadas por invalidez e 1.518 beneficiários de auxílio-doença. No país, foram convocadas mais de 152 mil pessoas.

O prazo para agendamento termina no dia 4 de maio. Para agendar a perícia é preciso ligar no número 135. Se não agendarem, o pagamento do benefício ficará suspenso até regularização — que deve ser feita em até 60 dias após a suspensão ou o benefício será cortado de vez.

A medida faz parte do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade e é destinada para pessoas que estão há mais de dois anos sem passar por uma perícia médica e para os aposentados por invalidez com menos de 60 anos.

Estão sendo convocados os beneficiários não encontrados por alguma inconsistência no endereço e quem recebeu a carta, mas não agendou a perícia no prazo determinado.

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Como serei avisado?
Aposentados por invalidez e beneficiários de auxílio-doença que estão há mais de dois anos sem perícia serão convocados por meio de carta com aviso de recebimento. Se beneficiário não for localizado, o nome será publicado em Diário Oficial.

O que faço para agendar a perícia?
O agendamento deverá ser feito pelo telefone 135, da Previdência Social. A ligação de telefone fixo é gratuita e a de celular tem custo de ligação local.

Que documentos devo levar na perícia?
O beneficiário deverá levar seus documentos pessoais, como RG e CPF, e toda a documentação médica como atestados, laudos, receitas e exames.

E se eu faltar?
Quem não atender a convocação ou não comparecer na data agendada terá o benefício suspenso até regularizar a situação.

Por dentro dos benefícios
Auxílio-doença: é um benefício concedido ao trabalhador que esteja impedido de exercer a atividade em função de doença ou acidente durante mais de 15 dias consecutivos. Neste caso ele deveria passar por avaliação a cada seis meses. Se o trabalhador não puder retornar para a atividade habitual, poderá participar de um programa de reabilitação profissional para exercer outra atividade (esse programa será indicado e custeado pela Previdência Social).

Auxílio-acidente: é um benefício a que o segurado pode ter direito quando desenvolver sequela permanente que reduza a capacidade laborativa.O benefício é pago como uma forma de indenização em função do acidente e, portanto, não impede o cidadão de continuar trabalhando.

Aposentadoria por invalidez: é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS. O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade e pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.

Com informações do Diário.com

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