Trânsito

Interessados em oferecer serviços de transportes com plataformas digitais têm 30 dias para se regularizar em Braço do Norte

Após 30 dias, aqueles que estiverem exercendo o transporte remunerado de passageiros e não estiverem regularizados estarão sujeitos às medidas estabelecidas na Lei Complementar 487/2019.

Divulgação

O prefeito de Braço do Norte, Beto Kuerten Marcelino, assinou no final da tarde desta sexta-feira (2), o decreto que regulamenta o uso intensivo do sistema viário urbano municipal para a exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros, por meio das plataformas digitais.

Na prática, o Decreto nº062/2019, estabelece que fica concedido o prazo de 30 dias para que as pessoas físicas interessadas na prestação de serviço de transporte remunerado de passageiros por meio das plataformas digitais regularizem sua situação cadastral junto ao município. Após 30 dias, aqueles que estiverem exercendo o transporte remunerado de passageiros e não estiverem regularizados estarão sujeitos às medidas estabelecidas na Lei Complementar 487/2019.

Além da comprovação de cadastro junto a alguma plataforma digital de transporte remunerado de passageiros e das demais disposições previstas na Lei Complementar 487/2019, a pessoa física que estiver interessada na prestação do serviço deverá apresentar, por meio de requerimento junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura de Braço do Norte, a cópia da CNH definitiva, categoria B ou superior, constando a observação que o condutor Exerce Atividade Remunerada (EAR), certidão negativa de antecedentes criminais, comprovante de residência atualizado (máximo três meses), comprovantes de pagamentos do DPVAT, IPVA, Licenciamento em dia do veículo, devendo obrigatoriamente ser de propriedade do requerente e possuir, no máximo, oito anos de fabricação, e placas registradas em Braço do Norte.

Ainda, os interessados deverão comprovar, por meio de documentação hábil, o cadastro junto a alguma plataforma digital de transporte remunerado de passageiros. No momento do cadastro, será emitido o boleto referente aos tributos inerentes à atividade exercida, nos termos previsto no Código Tributário Municipal.

Segundo o prefeito, Beto Kuerten Marcelino, a lei era uma solicitação para regularizar quem deseja exercer a profissão e coibir os chamados “transportes clandestinos”. “Já existe uma lei federal que regulamenta os transportes por aplicativos, porém, ela estabelece que cada município deve se adequar conforme a sua realidade, e foi assim que fizemos”, complementou. A elaboração da lei contou com a participação dos procuradores jurídicos, Lucas Nascimento Ferreira e Carlos Eduardo da Silva Conceição, e do fiscal de Postura, Tiago Alves Daufenback.

Notícias Relacionadas

Amurel recomenda que municípios adotem nova quarentena por causa da Covid-19

Associação dos Municípios da Região de Laguna (Amurel) contempla 18 prefeituras. A situação da região é considerada gravíssima pelo governo de Santa Catarina em relação à doença.

Idoso capota carro sobre a Ponte Anita Garibaldi, em Laguna

Motorista de aproximadamente 80 anos estava sozinho quando perdeu o controle do veículo com placas de Braço do Norte.

Clínicas e laboratórios particulares de Braço do Norte terão que informar a Prefeitura sobre exames para Covid-19 realizados

O Decreto 026/2020, assinado pelo prefeito, Beto Kuerten Marcelino, na noite deste domingo (12), visa garantir a transparência sobre os dados da doença no Município.

Pedreiro de cemitério condenado por enriquecimento ilícito e venda casada de serviços em Urussanga

Os fatos aconteceram entre 2010 e 2012, quando o homem era responsável pela gestão do Cemitério Municipal de Urussanga