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IPTU 2021: Primeiro vencimento da cota única será em 10 de fevereiro no município de Tubarão

Caso o contribuinte opte por parcelar o IPTU, o mesmo poderá ser feito em até 10 vezes

Divulgação

O prefeito Joares Ponticelli assinou no final do último mês o Decreto 5.491/2020, que rege o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do Imposto Sobre Serviços (ISS) e demais taxas, todas referentes ao exercício 2021.

Sobre o IPTU, especificamente, as condições para o seu recolhimento neste ano preveem que, para o pagamento em cota única, o contribuinte terá três opções, a saber:

– com 20% de redução sobre o valor lançado, com vencimento em 10 de fevereiro de 2021;

– com 15% de redução sobre o valor lançado, com vencimento em 10 de março de 2021;

– com 10% de redução sobre o valor lançado, com vencimento em 09 de abril de 2021.

Caso o contribuinte opte por parcelar o IPTU, o mesmo poderá ser feito em até 10 vezes, com os vencimentos ocorrendo nos dias 10 de março, 09 de abril, 10 de maio, 10 de junho, 09 de julho, 10 de agosto, 10 de setembro, 08 de outubro, 10 de novembro e 10 de dezembro, com as guias sendo retiradas de forma presencial na Central do Cidadão ou pela internet, no portal oficial do Município, na área destinada aos impostos e taxas. Em tempo, as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 80.

Ressalta-se que a Contribuição Comunitária Facultativa para a Segurança contra Sinistros, em favor do Corpo de Bombeiros, no montante de 0,1 UFM (Unidade Fiscal do Município) será lançada junto ao carnê do IPTU.

Para o atendimento presencial na Central do Cidadão, em virtude da pandemia, é necessário um agendamento prévio, que pode ser feito através do telefone (48) 3621-9800, de segunda a sexta-feira, das 13 às 19 horas.

Outras taxas – O Decreto assinado pelo Joares Ponticelli traz ainda as regras referentes às taxas de Licença para Localização e Funcionamento e de Fiscalização e Funcionamento – Alvará 2021, que poderá ser paga em cota única, com vencimento em 31 de março, com desconto de 20% sobre o valor lançado, ou ainda parcelá-la em até três vezes, com vencimentos em 31 de março, 30 de abril e 31 de maio, com parcelas de valor mínimo de R$ 80.

Por sua vez, a taxa para concessão do Alvará Sanitário 2021 deverá ser paga em cota única, com vencimento em 31 de dezembro. Esta taxa, é importante destacar, deverá ser quitada anteriormente à vistoria a ser realizada pela Vigilância Sanitária do Município.

Por fim, sobre a Taxa de Coleta do Lixo, será cobrada em 12 parcelas mensais, através da fatura dos serviços de água e saneamento, para quem já realiza o pagamento desta forma, ou em cota única, para quem assim o desejar ou para aqueles cujo tributo não está incluso na conta da água, com vencimento programado para o dia 31 de maio.

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