Segurança

Jovem presa em QG do crime é condenada em Criciúma

Foto: Arquivo Dic / Especial / A Tribuna

Foto: Arquivo Dic / Especial / A Tribuna

Um jovem de 22 anos e uma garota de 23 anos, presos em uma operação da Divisão de Investigação Criminal – DIC de Criciúma em 18 de junho do ano passado, em uma casa usada como Quartel General – QG do crime no Bairro Renascer, em Criciúma, foram condenados pela juíza da 1ª Vara Criminal, Paula Botke e Silva.

O acusado foi condenado, em regime aberto, a um ano pelo crime de porte de arma. Já a jovem foi condenada a cinco anos por tráfico de drogas e a um ano por porte de arma em regime semiaberto. Ela não teve o direito de recorrer em liberdade e já recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça – TJ.

Os condenados foram denunciados pelo Ministério Público – MP por tráfico de drogas, associação ao tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo, sendo, então, em parte, absolvidos. Consta nos autos que, naquele dia, policiais civis da DIC receberam informações de que pessoas ligadas aos homicídios investigados estavam reunidos nessa residência, e que tais pessoas estariam na posse de drogas ilícitas e armas de fogo.

Com a finalidade de averiguar a informação recebida, os agentes foram até o local, onde apreenderam sobre um sofá cerca de 350 gramas de crack, 17 gramas de maconha, duas buchas de cocaína, já fracionadas para venda, e uma balança de precisão.

Além dos entorpecentes, os policiais também apreenderam dois revólveres, uma espingarda, mais de 100 munições, R$ 2,1 mil em espécie em posse da acusada, um colete balístico e um rediocomunicador na frequência da Polícia Militar.

Na ação, três adolescentes também foram apreendidos, assumiram a propriedade do material recolhido, chegaram a ser internados, mas foram postos em liberdade dias depois. Na semana seguinte, o trio de infratores foi apreendido novamente em Cocal do Sul por tráfico de drogas. 

Provas não foram suficientes, entendeu a juíza

Em relação às sentenças, a magistrada entendeu que o acusado, até então, não tinha envolvimento com o tráfico, por não haver provas que indicassem a participação dele no comércio ilegal, assim como envolvimento na associação para o tráfico de drogas, pois, apesar de ele estar na casa à qual assumiu que foi para consumir drogas, não foi apreendido nenhum entorpecente em sua posse ou outro material suspeito.

"A prova não é suficiente para a condenação", anotou a juíza. Em relação à garota, a magistrada constatou que as provas colhidas nos autos demonstraram autoria. "Ela foi abordada na residência onde, ao que tudo indica, seu cunhado estava residindo, juntamente à grande quantidade de drogas, armas e objetos relacionados à traficância e a outros crimes e, especialmente, na posse de grande quantidade de dinheiro em sua bolsa", escreveu.

Em relação à absolvição do crime de associação ao tráfico de drogas, a juíza constatou "que as provas não foram suficientes a demonstrar que a acusada mantinha associação estável e permanente para a prática do crime de tráfico de drogas com os adolescentes apreendidos, que, ao que se denota, não só praticavam a traficância, mas também figuravam envolvidos em vários crimes", ressaltou.

Com informações do site Clicatribuna