Segurança

Jovem será indenizada por laboratórios após erro no exame de DNA

O resultado do primeiro exame, consta nos autos, causou estado depressivo na moça, submetida a ouvir boatos e comentários maldosos e virou o “assunto” em cidade da Comarca de Tubarão

Foto: Ilustrativa/Divulgação

Uma mulher grávida que procurou um laboratório de exames de DNA para confirmar a paternidade de sua filha – pois seu então namorado não queria assumir a criança – e foi surpreendida com resultado negativo, será indenizada por danos morais após submeter-se a novo teste que desfez o equívoco inicial. O fato ocorreu na comarca de Tubarão.

O resultado do primeiro exame, consta nos autos, causou estado depressivo na moça, submetida a ouvir boatos e comentários maldosos não só de conhecidos como da população em geral, já que o caso logo se espalhou e virou o “assunto” na cidade. Os pais da jovem também questionaram a filha se o bebê não seria de outra pessoa, o que a levou a fazer o teste com um ex-namorado, cujo resultado deu igualmente negativo.

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O exame de compatibilidade genética foi refeito com o namorado e o resultado, desta feita, foi positivo. A mulher então ingressou com ação de indenização por danos morais contra o laboratório que coletou as amostras e aquele que fez a análise. Na comarca de origem, o juízo decidiu dar provimento à ação e fixou a indenização em R$ 50 mil. Os laboratórios apelaram pela minoração do valor arbitrado na sentença e o estabelecimento que coletou as amostras argumentou culpa exclusiva do corréu.

Os pleitos foram rechaçados em julgamento da 6ª Câmara Civil do TJ. “A falha na prestação do serviço dos laboratórios réus trouxe consequências demasiadamente negativas à vida da parte apelada, a qual teve que superar a desconfiança dos próprios genitores e os boatos das mais diversas pessoas, tornando-se motivo de comentários – inclusive, pejorativos – em sua cidade”, registrou o desembargador relator. O órgão julgador manteve a indenização, mas optou por minorar o quantum indenizatório para R$ 30 mil. A decisão foi unânime.

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Fonte: Núcleo de Comunicação Institucional Comarca de Criciúma