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Juiz concede medidas protetivas para transexual que sofria agressões do ex-namorado

Pela decisão judicial, o rapaz deverá manter distância física superior a 500 metros da ex-companheira

Divulgação

O juiz substituto Rodrigo Francisco Cozer, lotado em comarca do sul do Estado, deferiu pedido de medida protetiva de urgência em favor de​ transexual que sofria ameaças e agressões de seu ex-namorado desde o rompimento do relacionamento.

Pela decisão judicial, o rapaz deverá manter distância física superior a 500 metros da ex-companheira, assim como abster-se de manter contato ou se comunicar com a vítima, por qualquer meio de correspondência e comunicação, inclusive por redes sociais e trocas de mensagens instantâneas. O juiz ainda determinou que o agressor compareça à palestra a ser realizada pelo programa Rede Catarina, na sede do Batalhão da Polícia Militar de sua cidade.

“Advirta-se que eventual desrespeito à determinação expressa nessa deliberação pode implicar a decretação de sua prisão imediata, além do que o descumprimento da medida protetiva de urgência é crime autônomo, (…) o que implica (…) em nova prática delitiva”, registrou o magistrado. Cozer teceu considerações ainda sobre a aplicação da Lei Maria da Penha no caso de vítima transexual.

“A expressão ‘mulher’, contida na Lei 11.340/06, abrange não apenas o gênero, com o qual a pessoa nasce, mas também com a identificação de gênero, percebida (pertencimento) durante a própria vida. Trata-se, portanto, de um conceito que certamente pode abranger as transexuais femininas, as quais se identificam como gênero feminino, embora possuam sexo biológico masculino e buscam de todas as maneiras se adequar àquele gênero: adota nome, trejeitos e inclusive aspectos físicos externos, sendo reconhecida e identificada em seu meio social como pessoa pertencente ao gênero feminino”.

Lembrou que projeto de lei em tramitação no Senado Federal pretende ampliar o alcance da Lei Maria da Penha para incluir expressamente entre suas vítimas todas as pessoas que se identificam como integrantes do gênero feminino, inclusive mulheres transgênero e transexuais. “Portanto, entendo ser perfeitamente cabível a aplicação das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha em favor de vítima transexual”, posicionou-se.

O magistrado citou também entendimento já pacificado junto ao Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o transexual tem direito à alteração do registro civil independente da realização e cirurgia de alteração de sexo, reforçando a percepção do transexual conforme a sua escolha de gênero, independente do sexo que possua. “Ademais, em medidas dessa estirpe, busca-se evitar maiores tragédias em detrimento de não aplicar a legislação em exame levando-se em conta uma interpretação restritiva”, concluiu.

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